TJSP - 1011105-68.2025.8.26.0005
1ª instância - 01 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1011105-68.2025.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - João Manoel do Nascimento Bueno - Assim, JULGO EXTINTA a lide, sem resolução de mérito, determinando o cancelamento da distribuição (CPC, art. 290).
Diante do Provimento CSM nº 2.739/2024 e dos incisos XIII e XIV, do art. 2º, da Lei 11.608/2003, intime-se a parte autora ao recolhimento da taxa de cancelamento de distribuição, no valor de 05 (cinco) UFESPs - FEDTJ - CÓDIGO 224-0.
Sem honorários advocatícios pela não instauração do contraditório.
P.R.I.C - ADV: CHRISTOPHER NICHOLAS VALERIO DA SILVA (OAB 462477/SP), DIEGO GONCALVES DE SOUZA (OAB 479374/SP) -
08/09/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 11:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/07/2025 17:02
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
23/07/2025 12:37
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 06:52
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2025 15:55
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 12:45
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 04:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/06/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2025 15:02
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 04:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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