TJSP - 0017252-91.2025.8.26.0114
1ª instância - 03 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 14:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0017252-91.2025.8.26.0114 (processo principal 1014898-13.2024.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Nicholas Bryan do Nascimento Ribeiro - Banco Bradesco S.A. -
Vistos.
Com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente Execução.
Defiro o levantamento dos valores, em favor do exequente, por meio da ferramenta do Mandado de Levantamento Eletrônico, observando o Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico de fls. 70.
Certifique a z. serventia a existência de custas em aberto.
Caso positivo, intime-se a parte executada 1) pela imprensa oficial, caso possua advogado; 2) por mandado ou carta AR, se não tiver patrono; 3) por diário oficial, caso seja revel (art. 346, NCPC), para pagamento das custas finais, no prazo legal, no valor equivalente a 1% do valor da execução fixado na sentença (mínimo 5 UFESPs).
A ser providenciado mediante o preenchimento da guia de recolhimento de custas no Portal de Custas com acesso pelo site www.tjsp.jus.br, código do serviço 230-6 - e, por fim, entregar a via devidamente autenticada (ou com o comprovante de pagamento anexado) no cartório da UPJ I - 1ª a 4ª VARAS CÍVEIS DA COMARCA DECAMPINASE-mail: [email protected] informando tratar-se de recolhimento de custas finais, a fim de ser extinto o processo.
Na inércia ou em caso de retorno negativo do AR/mandado, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa, arquivando-se os autos.
Transitada a presente em julgado, comunique-se o Distribuidor e arquivem-se.
P.R.I.C. - ADV: BRUNO OTAVIO COSTA ARAUJO (OAB 249352/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP) -
29/08/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:42
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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29/08/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 16:49
Conclusos para despacho
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28/08/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 11:34
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 16:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/07/2025 11:44
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 10:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/07/2025 15:37
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 14:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2025 16:46
Conclusos para despacho
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15/07/2025 13:47
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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