TJSP - 1009722-22.2024.8.26.0286
1ª instância - 01 Civel de Itu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 08:33
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009722-22.2024.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Reintegração - Fabiano Fraga - Município de Itu - - Guilherme dos Reis Gazzola - - Maria Tereza Leis Di Ciero Oliviero - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para declarar a nulidade do Processo Administrativo Disciplinar nº 9767/2023 e da Portaria nº 8.530/22 que aplicou a pena de demissão ao autor, determinando sua reintegração ao cargo de ajudante de serviços gerais da Secretaria Municipal de Educação com o pagamento da remuneração e vantagens não recebidas desde 12 de setembro de 2024, devidamente atualizadas pela Tabela Prática do TJSP e acrescidas de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
Os juros de mora deverão ser aplicados segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança, desde a citação, e a correção monetária com base no IPCA-E, desde cada desembolso.
No mais, quanto aos consectários legais, em 09/12/2021, foi publicada e entrou em vigor a Emenda Constitucional nº 113, cujo artigo 3º prevê que Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Assim, a partir de 09/12/2021, deve ser aplicado o artigo 3º da EC nº 113/21.
Sucumbência pelo réu, diante do que o condeno em custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios os quais fixo em 10% da condenação.
JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, em relação aos corréus GUILHERME DOS REIS GAZZOLA e MARIA TERESA LEIS DI CIERO OLIVIERO, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do CPC.
Em relação aos corréus excluídos da lide, condeno o autor ao pagamento de seus honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.000,00 com base no artigo 85, § 8º do CPC, observando-se a gratuidade da justiça deferida.
Transitada este em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.I.C. - ADV: MARCELO ROSENTHAL (OAB 163855/SP), MARCELO ROSENTHAL (OAB 163855/SP), LEANDRO DONDONE BERTO (OAB 201422/SP), LEANDRO DONDONE BERTO (OAB 201422/SP), TATIANE FRANZZINI DE GÓES (OAB 215681/SP), LUCIANA FRAGA SILVEIRA GRUNUPP (OAB 321591/SP) -
20/08/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 13:08
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
15/08/2025 07:13
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 17:28
Conclusos para julgamento
-
14/08/2025 17:24
Mudança de Magistrado
-
14/08/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 10:57
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 13:48
Conclusos para julgamento
-
21/07/2025 13:58
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 12:38
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 16:51
Conclusos para despacho
-
10/05/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 15:05
Juntada de Petição de Réplica
-
09/05/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 16:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/04/2025 09:37
Juntada de Petição de contestação
-
30/04/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 04:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/04/2025 04:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/04/2025 06:37
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 05:06
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 05:06
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 10:50
Expedição de Carta.
-
15/04/2025 10:49
Expedição de Carta.
-
08/04/2025 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 10:28
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
08/04/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 13:46
Ato ordinatório
-
07/04/2025 13:42
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 16:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/03/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 06:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/03/2025 06:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/02/2025 06:27
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 06:27
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 12:46
Expedição de Carta.
-
21/02/2025 12:46
Expedição de Carta.
-
21/02/2025 12:38
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
11/02/2025 15:09
Juntada de Petição de contestação
-
03/12/2024 06:33
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 09:39
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 09:39
Ato ordinatório
-
22/11/2024 09:13
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 16:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/11/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 12:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/11/2024 11:02
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 15:33
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 09:28
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
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Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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