TJSP - 0006010-75.2025.8.26.0037
1ª instância - 03 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0006010-75.2025.8.26.0037 (processo principal 1013111-83.2024.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Bancários - Perez de Rezende Advocacia - Jose Carlos de Souza -
Vistos.
Fica o executado intimado, na pessoa de seu procurador, para que efetue o pagamento do valor reclamado (R$ 1.649,85), no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% e, também, incidência de honorários advocatícios de 10%, nos termos o art. 523, § 1º do CPC.
Em havendo o pagamento parcial, a multa e os honorários previstos no § 1º, incidirão apenas sobre o restante.
Caso não seja efetuado o pagamento em 15 dias, inicia-se o prazo de mais 15 dias, independentemente de penhora ou nova intimação, para apresentar, nos próprios autos, caso queira, sua impugnação (art. 525 do NCPC).
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados, à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas para cada diligência a ser efetuada.
Int. - ADV: GABRIELA AMÉLIA ALFANO (OAB 389595/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP) -
08/09/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 13:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2025 11:48
Conclusos para despacho
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08/09/2025 11:48
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 11:47
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 11:47
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 08:22
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0006010-75.2025.8.26.0037 (processo principal 1013111-83.2024.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Bancários - Perez de Rezende Advocacia -
Vistos.
Aguarde-se o cumprimento integral da determinação de fl. 17/18.
Int. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP) -
25/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 13:22
Conclusos para despacho
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25/08/2025 12:03
Conclusos para despacho
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25/08/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 14:53
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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18/08/2025 09:07
Conclusos para despacho
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15/08/2025 16:05
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 10:52
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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