TJSP - 1003759-02.2025.8.26.0576
1ª instância - 08 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003759-02.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Iomar Pereira de Oliveira - Ana Claudia Alves de Oliveira -
Vistos.
Para análise do pedido de gratuidade processual formulado pela ré, concedo o prazo de quinze dias para comprovar que faz jus aosbenefícios da assistência judiciária, trazendo aos autos as cópias que seguem: das últimas folhas da carteira de trabalho, ou dos três últimos comprovante de renda mensal, bem como de seu eventual cônjuge/companheiro; dos extratos bancários de todas as contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge/companheiro, dos últimos três meses; dos extratos de todos os cartões de crédito, e de eventual cônjuge/companheiro, dos últimos três meses; das três últimas declarações do imposto de renda (inclusive de eventual cônjuge/companheiro) apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Diga o (a) autor (a) sobre a contestação e eventuais documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Especifiquem as partes, em igual prazo, as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, ficando esclarecido que os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias serão indeferidos.
Havendo interesse na produção de prova testemunhal, as partes deverão, desde logo, juntamente com a especificação de provas, ofertar o respectivo rol de testemunhas (mesmo que as partes já tenham indicado testemunhas ou feito menção, em peças anteriores, às pessoas que pretendem ouvir em audiência), indicando expressamente os fatos que pretendem demonstrar com a oitiva de cada testemunha arrolada, depositando, se o caso, as despesas necessárias para as intimações, sob pena de preclusão da prova oral.
Observo que a ratificação do rol de testemunhas é garantia de ampla defesa e do devido processo legal.
Ficam as partes advertidas de que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como concordância tácita com o encerramento da instrução e julgamento antecipado.
Manifestem-se, ainda, se têm interesse na composição amigável da lide; nesse caso, deverão trazer aos autos petição de acordo para homologação judicial.
Intimem-se. - ADV: WAGNER CASTILHO SUGANO (OAB 119298/SP), LEIRAUD HILKNER DE SOUZA (OAB 294632/SP), ANA CAROLINA PONTIN LOPES (OAB 425075/SP), VINICIUS PEREIRA (OAB 451887/SP) -
08/07/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 11:33
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 12:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/06/2025 11:33
Conclusos para decisão
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06/06/2025 16:21
Juntada de Petição de contestação
-
24/05/2025 15:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/05/2025 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 04:02
Juntada de Certidão
-
21/04/2025 08:37
Expedição de Carta.
-
09/04/2025 16:07
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
08/04/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 15:53
Expedição de Carta.
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04/04/2025 15:52
Recebida a Emenda à Inicial
-
04/04/2025 14:05
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 13:57
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 00:22
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 10:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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