TJSP - 0000969-59.2025.8.26.0189
1ª instância - 02 Civel de Fernandopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000969-59.2025.8.26.0189 (processo principal 1006104-06.2023.8.26.0189) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Marta Alves Batista Mendes - Banco Master S/A - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196).
Certifico e dou fé de que a sentença transitou em julgado em 03/09/2025.
Em razão do trânsito em julgado, lance-se o código 60698 (retroativo à data certificada - Comunicado CG nº 1789/2017, item 4, a).
Recolha(m) o(s) integrante(s) do polo passivo (que não seja(m) beneficiário(s) da gratuidade), no prazo de 5 (cinco) dias, as custas iniciais pendentes (taxa judiciária) no valor corrigido de R$ 319,20.
Em sintonia à deliberação judicial preclusa, responderá (CPC, art. 86) na proporção de 100%, já tendo sido o montante calculado com base nesta fração.
Deverá ser juntada a Guia DARE (Código 230-6, emitida junto ao Portal de Custas) com seu respectivo comprovante de quitação prévia (sem agendamento), informando-se seu nº (o que permitirá a vinculação e correspondente inutilização, nos termos do Comunicado CG nº 2199/2021, item 1.5).
Em atenção à Lei Estadual nº 17.785/2023, fora observada a alíquota vigente no momento da instauração do incidente (de 2,0% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, pois o pedido é líquido ), dentro do piso de 5 (cinco) e do teto de 3000 (três mil) Ufesps.
Decorridos os 5 (cinco) dias sem pagamento, intimem-se (NCGJ, art. 1.098, §§ 1º e 2º) por carta (incluindo-se a despesa da correspondência, se não beneficiária da gratuidade), desde que o endereço seja atendido pelos Correios e não se trate de revel citado por edital, preso ou incapaz.
Com a juntada do AR, pouco importando se ausente ou assinado por terceiro (CPC, art. 274, § único), será aguardado o prazo de 60 (sessenta) dias corridos.
Em sendo revel citado por edital, preso, incapaz ou alvo cujo endereço não seja atendido pelos Correios, o prazo será contado após a publicação deste ato (sem expedição de carta), evitando-se que os custos ao erário da intimação (por edital, mandado ou precatória) superem o valor de débito (CPC, art. 836) cujo pagamento é incerto.
Passado este prazo sem quitação, cumpra-se o Comunicado Conjunto nº 486/2024 (para taxas judiciárias), o Comunicado Conjunto nº 589/2021 (para multas processuais) e o Comunicado Conjunto nº 258/2024, item 6.3 (para honorários periciais).
Para demais despesas recolhidas por guia FEDTJ e GRD, será (por ora) aplicado o item 1.3, do Comunicado Conjunto nº 486/2024 (sendo desnecessária, nestas hipóteses, a expedição de carta).
Atente-se o polo responsável pelo débito de que, na hipótese de inscrição em dívida ativa, é recomendável efetuar o pagamento diretamente em: www.dividaativa.pge.sp.gov.br/.
Demais orientações podem ser encontradas no Portal do TJSP (tjsp.jus.br) junto à seção "Despesas Processuais -> Taxa Judiciária".
Superadas eventuais pendências, cumpra-se o Comunicado CG nº 259/2023 e arquivem-se definitivamente (código 61615).
Intimem-se.
Fernandopolis, 08 de setembro de 2025.
Eu, Dhandara Fernanda Calistro de Morais, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB 393850/SP), NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITO (OAB 25279/MA), JULIA BRANDÃO PEREIRA DE SIQUEIRA (OAB 25280/MA), FABIO MANZIERI THOMAZ (OAB 427456/SP) -
08/09/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 11:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2025 11:24
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
14/08/2025 10:06
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 14:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/08/2025 14:44
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 17:52
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
12/08/2025 14:59
Conclusos para julgamento
-
08/08/2025 14:04
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 06:38
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 13:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2025 09:57
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 10:30
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 07:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 15:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2025 14:41
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 15:07
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 15:05
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/06/2025.
-
27/05/2025 10:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:26
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 20:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 14:18
Determinada a emenda à inicial
-
26/05/2025 12:00
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 10:48
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 23:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 22:15
Suspensão do Prazo
-
28/04/2025 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 09:47
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 15:39
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 23:53
Suspensão do Prazo
-
19/03/2025 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 16:18
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 16:07
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001604-95.2025.8.26.0009
Ferreira e Chagas Advogados
Cleusa Jose Reinaldo
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/10/2023 08:58
Processo nº 1011271-97.2024.8.26.0664
Renata Pereira Lopes
Municipio de Votuporanga
Advogado: Fabio Hissashi Artico Sato
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/04/2025 12:09
Processo nº 1011271-97.2024.8.26.0664
Renata Pereira Lopes
Municipio de Votuporanga
Advogado: Fabio Hissashi Artico Sato
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/11/2024 16:23
Processo nº 1002651-27.2023.8.26.0472
Desenvolve Sp- Agencia de Fomento do Est...
Alan Gustavo Bastos
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/10/2023 18:31
Processo nº 1020415-31.2025.8.26.0577
Urbanizadora Municipal S/A Urbam
Janaina Cardoso de Morais Comarella
Advogado: Fabiana Henrique Moura dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/07/2025 03:06