TJSP - 1036777-14.2025.8.26.0576
1ª instância - 02 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1036777-14.2025.8.26.0576 - Requerimento de Apreensão de Veículo - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Entregar-Requerimento de Apreensão de Veículo - Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A -
Vistos.
Trata-se de requerimento de apreensão do veículo marca Marca: PEUGEOT Modelo: 3008 GRIFFE 1.6 TURB Cor: BRANCA Ano Mod.: 2013 Placa: FQT9E67 Chassi: VF30U5FMYES006725 Renavam: 001007503901, que tem respaldo no artigo § 12 do art. 3º do Decreto 911/69, incluído pela Lei 13.043/14: "§ 12.
A parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo.(Incluído pela Lei nº 13.043, de 2014)" Será cumprido como CARTA PRECATÓRIA.
Veio desacompanhado do recolhimento da taxa judiciária que faz menção o artigo 4º, inciso III, § 3º, da Lei 11.608/03 (no valor de R$.370,20).
Providencie, pois, o interessado a juntada da guia de recolhimento e respectivo comprovante, bem como, recolhimento de diligências de oficial de justiça (no valor de R$.111,06 - para cada endereço - que deve ser endereçada para a agência 5598-0 do Banco do Brasil S/A), no prazo de dez (10) dias, intimando-se na pessoa do advogado.
Comprovados os recolhimentos, cumpra-se a presente servindo de mandado, expedindo-se folha de rosto, encaminhando-se para Central de Mandados.
Deverá acompanhar a folha de rosto cópia deste despacho e de p.03.
Caso ocorra a apreensão do veículo, comunique-se ao r.
Juízo da 3ª Vara Cível de Santa Bárbara D'Oeste por meio eletrônico.
Fica autorizado a requisição de força policial e ordem de arrombamento, bem como, o encaminhamento do mandado ao oficial de plantão, caso necessário.
Deve o sr.
Oficial de Justiça, esclarecer à parte requerida, possuidor ou detentor do veiculo, bem como eventual interessado, em caso de ter ocorrido a apreensão, que eventual defesa, impugnação ou qualquer solicitação a ele deverá ser endereçada.
Ausentes os requisitos do artigo 189, exclua-se a tarja de Segredo de Justiça.
Exclua-se a tarja de urgente.
Tendo este expediente a mesma finalidade de carta precatória, uma vez finalizada a diligencia, com certidão cumprida positiva ou negativa, DEVOLVA-SE ao r.
Juízo de Origem, sem a necessidade de nova conclusão, com as anotações necessárias e as homenagens deste Juízo.
Intimem-se. - ADV: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/SP) -
06/09/2025 16:48
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 15:47
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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