TJSP - 1003367-70.2025.8.26.0347
1ª instância - 01 Civel de Matao
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 09:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/09/2025 09:37
Não confirmada a citação eletrônica
-
29/08/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003367-70.2025.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Aldolino de Goes - - Elisangela Xavier do Nascimento -
Vistos.
Conheço dos embargos de declaração de fls. 85/87 por tempestivos e lhes nego provimento.
Na decisão recorrida está contida toda a fundamentação que levou este julgador a decidir na forma ali exposta.
Na verdade, tal como interpostos, os declaratórios têm por objetivo, única e tão somente, a reapreciação da matéria já decidida por este magistrado.
Nítido o exclusivo caráter infringente, inadmissível na espécie.
Neste sentido a jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, "verbis": "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Omissões Inocorrência - Pretensão de rediscussão da decisão tomada pela Turma Julgadora - Impossibilidade - O acerto ou desacerto do entendimento não pode ser discutido nos estreitos limites dos declaratórios Embargos rejeitados." (TJSP 23ª Câmara de Direito Privado ED nº. 101987-2.202.8.26.02/500 Des(a).
Lígia Araújo Bisogni j. 12/08/2024).
Pelo exposto, inexistindo omissão, obscuridade, contradição ou erro material na decisão embargada, nego provimento aos embargos de declaração.
Int. - ADV: RODOLPHO LUIZ DE RANGEL MOREIRA RAMOS (OAB 318172/SP), RODOLPHO LUIZ DE RANGEL MOREIRA RAMOS (OAB 318172/SP) -
28/08/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:38
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
28/08/2025 09:34
Conclusos para decisão
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27/08/2025 07:31
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 19:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/08/2025 11:56
Expedição de Mandado.
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20/08/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 13:04
Recebida a Petição Inicial
-
19/08/2025 09:06
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 09:09
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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