TJSP - 1003471-62.2025.8.26.0347
1ª instância - 01 Civel de Matao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 14:37
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 12:04
Juntada de Petição de Réplica
-
29/08/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003471-62.2025.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Adao da Silva - Banco Santander (Brasil) S/A -
Vistos.
Ante o contrato juntado à defesa, o qual, aparentemente, comprova a existência da celebração do negócio jurídico questionado nos autos, indefiro a tutela de urgência ante a inexistência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito.
Manifeste-se a parte autora sobre a contestação e documentos juntados.
Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas que ainda pretendem produzir, justificando cabimento e pertinência, bem como, digam se têm interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação que se realizará por videoconferência, hipótese em que deverão informar seus e-mails pessoais e de seus advogados para remessa do link de acesso à reunião virtual.
Intime-se. - ADV: RENAN FERNANDES PEDROSO (OAB 250529/SP), APARECIDO DO CARMO DE SOUZA (OAB 357094/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ) -
28/08/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:35
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/08/2025 09:29
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 16:45
Juntada de Petição de contestação
-
13/08/2025 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 11:54
Expedição de Mandado.
-
04/08/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 09:57
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
31/07/2025 12:08
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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