TJSP - 1035489-31.2025.8.26.0576
1ª instância - 02 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1035489-31.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - HDI Seguros S.A. -
Vistos.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI, do CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
CITE(M)-SE a parte ré para, querendo, oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Em atendimento ao COMUNICADO CONJUNTO Nº 736/2020 (CPA Digital 2019/172194) da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça as citações e intimações de cautelares/tutelas antecipadas requeridas somente no PETICIONAMENTO INICIAL deverão ocorrer por meio de Portal Eletrônico, em relação à empresa ré, para os processos digitais.
Na ausência de confirmação do recebimento em até três dias úteis, a unidade cartorária deverá realizar a citação pelo correio, por oficial de justiça, pelo escrivão ou chefe da secretaria caso o citando compareça em cartório ou por edital, nos termos do §1º-A do artigo 246 do Código de Processo Civil (Comunicado conjunto n. 197/2023 CPA 2021/99847 - DJE de 23/3/2023 pg.7) A ausência injustificada de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora POR ATO ORDINATÓRIO para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação, oportunidade em que: a) havendo revelia, deverá informar se deseja produzir outras provas, especificando-as e justificando a necessidade e pertinência, ou se deseja o julgamento antecipado; b) havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; e c) em sendo formulada reconvenção, com a contestação ou no seu prazo, deverá apresentar resposta à reconvenção.
Nas hipóteses b e c, após transcorrer o prazo para manifestação/réplica, intimem-se as partes POR ATO ORDINATÓRIO para, especificarem, no prazo comum de 5 (cinco) dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência (sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide) indicando, inclusive em caso de requerimento de prova oral sobre qual ou quais questões de fato recairá a atividade probatória em audiência.
No mesmo prazo deverão ainda manifestar sobre eventual regime de repetitivos (art. 928 CPC) aplicável, bem como possível distinguishing/overruling pena inclusive de má-fé em caso de omissão na medida em que litigar contra ratio decidendi de um precedente vinculante, sem qualquer ressalva, equivale a litigar contra norma jurídica, valendo a presente decisão para fins do §1º do art. 927 CPC, afastando-se assim alegação de surpresa quando julgamento for decidido com fundamento neste artigo.
Por fim, venham conclusos para deliberação.
Publique-se, Intime-se e Cumpra-se. - ADV: JOCIMAR ESTALK (OAB 247302/SP) -
08/09/2025 14:35
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 15:06
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/09/2025 15:06
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/09/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
04/09/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 19:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 17:51
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
03/09/2025 16:04
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 09:17
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1022249-78.2024.8.26.0068
Fernanda da Silva Miranda
Condominio Inspire Barueri Subcondominio...
Advogado: Natasha Rubinsztejn Domingues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/10/2024 12:03
Processo nº 0012359-26.2025.8.26.0577
Maria do Amparo Fernandes Bernardes
Banco Bradesco S/A
Advogado: Tarcisio Rodolfo Soares
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/10/2023 10:11
Processo nº 0004157-02.2025.8.26.0079
Roberto de Oliveira Roca
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Alexandre Sartori da Rocha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/05/2025 16:55
Processo nº 0005729-43.2024.8.26.0009
Karina Santos Correia
Claro Nxt Telecomunicacoes LTDA
Advogado: Karina Santos Correia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/04/2024 21:01
Processo nº 1000615-04.2025.8.26.0646
Jessica Fernanda de Almeida
Prefeitura Municipal de Urania
Advogado: Luiz Fernando Aparecido Gimenes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/06/2025 16:06