TJSP - 1034247-37.2025.8.26.0576
1ª instância - 02 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1034247-37.2025.8.26.0576 (apensado ao processo 1018019-84.2025.8.26.0576) - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Metropole Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Livia Nogueira Paula Silva - - Rodrigo Fracaroli Rogowski -
Vistos.
Custas recolhidas, guia inutilizada.
Apensado os presentes autos ao processo principal nº 1018019-84.2025.8.26.0576.
Recebo os embargos à execução para discussão, sem atribuição de efeito suspensivo, vez que não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória.
A execução não está garantida por penhora, depósito ou caução suficientes, conforme disposto no art. 919, § 1º do CPC.
Com efeito, além de não se poder vislumbrar, à primeira vista, a probabilidade do direito, não se verifica também o perigo de dano, além daquilo que é inerente a toda e qualquer excussão patrimonial.
No mesmo sentido, não há como se ter por perfeitamente caracterizada a ocorrência das hipóteses previstas nos incisos I e II do art. 311, do Código de Processo Civil, sendo o caso de se estabelecer o contraditório antes da apreciação das teses lançadas.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo.
Tratando-se de embargos à execução que tramita em autos autônomos (art. 914 e ss, do CPC), deverá a parte embargada regularizar sua representação processual nestes autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia na forma do art. 76, §1º, II do CPC.
Com efeito, a contrario sensu, "Embargos à execução.
Instrumento de mandato.
Procuração apresentada nos embargos à execução que não supre a necessidade de se juntar aos autos da execução.
Processos autônomos que tramitam em autos apartados. [...]" (TJSP; Agravo de Instrumento 2153022-10.2024.8.26.0000; Relator (a): Pedro Kodama; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto - 9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/09/2024; Data de Registro: 24/09/2024).
Assim, cabe também à parte executada regularizar sua representação processual nos autos da execução, conforme exposto acima.
Nos autos de execução, certifique-se a existência destes, juntando-se cópia do pedido inicial e o efeito em estão sendo recebidos bem como cadastrando-se os nomes dos advogados do executado.
Intime-se o embargado, na pessoa de seu patrono para apresentar impugnação, no prazo de 15 dias.
Intimem-se. - ADV: EDUARDO LEMOS PRADO DE CARVALHO (OAB 192989/SP), JOSE LUIS POLEZI (OAB 80348/SP), EDUARDO LEMOS PRADO DE CARVALHO (OAB 192989/SP) -
08/09/2025 09:36
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 09:05
Apensado ao processo
-
20/08/2025 12:18
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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