TJSP - 1002414-49.2025.8.26.0366
1ª instância - 02 Cumulativa de Mongagua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002414-49.2025.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Alfy Henrique Maurino Felizardo - Vistos, Em sede de análise da inicial, observo que a mesma comporta emenda, visto ausência de qualificação da profissão e comprovante de endereço atualizado do autor.
Assim, concedo prazo de 15 (quinze) dias, para que a parte autora emende a inicial, esclarecendo a natureza da pretensão deduzida, promovendo, os necessários ajustes e vinda dos documentos indispensáveis atualizados.
Determino ainda a recategorização dos documentos na pasta do processo digital, devido todos apresentarem nomeados como documentos diversos.
Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf No mesmo prazo, para apreciação da gratuidade da justiça requerida, comprove a parte a insuficiência de recursos para fazer frente às custas e às despesas processuais, indicando o valor mensal de seus rendimentos e de seu núcleo familiar, trazendo cópia (i) dos respectivos holerites e/ou das últimas páginas preenchidas de sua carteira de trabalho e (ii) das últimas duas declarações de bens e rendimentos entregues à Receita Federal ou, não havendo, de extratos dos últimos três meses de todas as contas bancárias.
Esclareça, ainda, os termos em que prestada a assistência por advogado particular, comprovando eventual exercício da advocacia pro bono.
Se o caso, poderá a parte recolher desde logo as custas e despesas processuais, desistindo de seu requerimento, conforme os valores vigentes fixados pelo Conselho Superior da Magistratura, disponíveis em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais.
Observo que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o tipo apropriado (8431 - Emenda à Inicial).
Regularizado os autos, tornem conclusos para apreciação da tutela.
Intime-se. - ADV: DOGLAS FIGUEIREDO DA SILVA (OAB 395695/SP) -
08/09/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 11:59
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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06/09/2025 11:24
Conclusos para decisão
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27/08/2025 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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