TJSP - 0004040-82.2024.8.26.0196
1ª instância - 01 Civel de Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 11:24
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 09:58
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004040-82.2024.8.26.0196 (apensado ao processo 1004575-96.2021.8.26.0196) (processo principal 1004575-96.2021.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Ribeirânia Distribuidora de Produtos Alimenticios Ltda Me - BB Administradora de Consórcios S/A - Vistos, etc...
Feito pagamento, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO QUE CORRIA NESTES AUTOS, art. 924, II do CPC, partes supra indicadas.
Desde logo, expedir o mandado de levantamento eletrônico a favor da parte credora, conforme formulário de fls.44/45.
ASSIM, SALVO QUANTO AO QUE HOUVER EVENTUAL PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS OU BLOQUEIO DETERMINADO POR OUTRO PROCESSO -- certificar.
Este deferimento não compreende valor acaso devido de custas/despesas processuais, de que tenha sido feito depósito judicial.
Se houver custas processuais por recolher, int. parte executada por intermédio do Advogado, quem o tiver, ou diretamente parte sem Advogado, para providenciar no prazo de sessenta dias.
Se não for comprovado nos autos o recolhimento do que eventualmente devido, proceder como de praxe para inscrição na dívida ativa.
Caso feito por este processo bloqueio judicial, DESDE LOGO proceder desbloqueio pelo RENAJUD; se por ele não conseguir, oficiar DESDE LOGO em papel.
IDEM quanto a qualquer outro bloqueio de qualquer espécie, indisponibilidade, caso feito por decisão nos autos.
Não subsiste penhora, expedindo mandado de cancelamento de registro, caso conste penhora feita e registrada, TAMBÉM para cancelamento de averbação relativa ao ajuizamento deste processo na forma do CPC caso feita, encaminhando isso interessado, SE inviável fazer isso on line.
Oficiar para exclusão caso por decisão nos autos tenha sido deferida e feita negativação.
E se feito isso extrajudicialmente, porque sem ofício para incluir, exclusão poderá ser feita por quem incluiu, poderá interessado enviar diretamente certidão, cuja expedição não depende de despacho.
Oportunamente, arquivem-se os autos, diligenciando o Cartório quanto ao necessário.
P.
R.
Int. - ADV: GUSTAVO ARAN BERNABÉ (OAB 263416/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP) -
20/08/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 11:03
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
19/08/2025 17:08
Conclusos para julgamento
-
07/08/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 15:26
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 06:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2024 11:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2024 16:05
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 16:03
Apensado ao processo
-
22/04/2024 16:59
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2021
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000177-81.2024.8.26.0370
Carlos Alberto Zanirato
Orlandini e Ducatti LTDA ME
Advogado: Carlos Alberto Zanirato
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/07/2018 18:11
Processo nº 1010810-86.2025.8.26.0019
Maicon Guerreiro
Condominio Residencial Clube Vermont
Advogado: Terezinha Guerreiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/08/2025 09:47
Processo nº 1500587-06.2025.8.26.0540
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Matheus Cecoti dos Santos
Advogado: Thiago Henrique de Assis Mondoni
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/03/2025 08:46
Processo nº 1024546-65.2023.8.26.0562
Banco Santander
Auto Servicos Indaia LTDA Na P/ Administ...
Advogado: Francisco Correa de Camargo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/09/2023 16:25
Processo nº 0078285-27.0200.8.26.0090
Prefeitura do Municipio de Sao Paulo
Nacional Comercial e Servicos LTDA
Advogado: Gilberto Rodrigues Goncalves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/03/2002 00:00