TJSP - 0007046-84.2025.8.26.0577
1ª instância - 06 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0007046-84.2025.8.26.0577 (processo principal 1028942-06.2024.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - Taiane Azevedo de Andrade Santos - Banco Bradesco Financiamentos S.A. -
Vistos.
Extingue-se a execução quando: a petição inicial for indeferida (CPC, art. 924, I); a obrigação for satisfeita (CPC, art. 924, II); o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida (CPC, art. 924, III); o exequente renunciar ao crédito (CPC, art. 924, IV); ocorrer a prescrição intercorrente (CPC, art. 924, V).
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença (CPC, art. 925).
No caso concreto, trata-se de hipótese de extinção porque houve o pagamento integral da dívida.
Assim sendo,JULGO EXTINTAa presente execução, com fundamento no art. 924, inciso II do CPC.
Considerando que ambas as partes peticionaram demonstrando estarem de acordo com a extinção do feito, não têm interesse recursal para impugnar a presente sentença, havendo preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, razão pela qual a presentesentença transita em julgado nesta data.
Por consequência, expeça-se mandado de levantamento do(s) depósito(s) efetuado(s) nos autos (fls. 93/94) em favor do exequente, nos termos do formulário de fl. 99.
Considerando que o exequente é beneficiário da justiça gratuita e as custas foram incluídas no cálculo do débito (fl. 39), deverá o exequente, após o levantamento do valor total pago, efetuar o pagamento do valor correspondente às custas judiciais em guia correta (guia DARE - código 230-6), comprovando nos autos, sob pena de inscrição em dívida ativa, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023 e da Lei nº 11.608/03.
Observo que não há custas finais a serem pagas pelo executado, posto que houve inclusão do valor referente à taxa no cálculo da dívida.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
P.I. - ADV: LEANDRO BUSTAMANTE DE CASTRO (OAB 283065/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP) -
09/09/2025 07:16
Trânsito em Julgado às partes
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09/09/2025 07:16
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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05/09/2025 13:25
Conclusos para despacho
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04/09/2025 22:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
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31/08/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2025 16:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/08/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 06:48
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 11:41
Remetido ao DJE para Republicação
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09/06/2025 15:02
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 14:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:55
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:43
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:34
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:29
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:29
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:28
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:27
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:21
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:21
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:18
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:14
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:13
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:11
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:11
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:10
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:07
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:03
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:01
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:01
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 18:56
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 18:55
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 09:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2025 06:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/05/2025 18:22
Conclusos para despacho
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20/05/2025 20:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 12:38
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 07:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/05/2025 13:26
Conclusos para despacho
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12/05/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 13:19
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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