TJSP - 0019844-97.2025.8.26.0053
1ª instância - 07 Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
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12/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
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12/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
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12/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
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11/09/2025 03:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/09/2025 03:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/09/2025 01:15
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 01:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/09/2025 09:48
Conclusos para decisão
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08/09/2025 09:47
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 06:51
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0019844-97.2025.8.26.0053 (processo principal 1052604-53.2023.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Anulação de Débito Fiscal - Platlog Importação, Logística e Distribuição Ltda. - Por primeiro, nos termos da regra do artigo 4º, IV, da Lei Estadual nº 11.608/03, bem como das orientações que podem ser obtidas no endereço eletrônico https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria , providencie a parte exequente o recolhimento da complementação da taxa judiciária referente à fase de cumprimento de sentença que, em seu valor mínimo, deve corresponder a 05 UFESPs (R$ 185,10), comprovando nos autos, oportunidade na qual deverá também apresentar novo demonstrativo de débito com a inclusão do respectivo valor da taxa, nos termos do que dispõe a regra do §13 do aludido dispositivo.
Decorrido o prazo de 15 dias e na ausência de requerimentos, arquivem-se os autos provisoriamente.
Para acelerar o andamento processual, deverá a parte nomear sua petição no cadastramento comoEmenda à inicial. - ADV: BRAULIO DA SILVA FILHO (OAB 74499/SP) -
29/08/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 12:55
Conclusos para despacho
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29/08/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 10:33
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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