TJSP - 0042322-55.2025.8.26.0100
1ª instância - 10 Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0042322-55.2025.8.26.0100 (processo principal 1112649-42.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Marlon Vargas Borba - Bytedance Brasil Tecnologia Ltda. -
Vistos.
Nos termos do art. 523 do CPC, fica a RÉ intimada, por meio da Imprensa Oficial, a realizar, no prazo de 15 dias, o pagamento do valor indicado pelo exequente, que deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento, sob pena de ser o débito acrescido de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10%.
Caso o prazo indicado reste superado sem a realização do depósito, independente de nova intimação, apresente o exequente, no prazo de 30 dias, os cálculos atualizados, já acrescidos da multa e dos honorários, requerendo o que entender devido para fins de constrição.
Intime-se. - ADV: MARCELO GOYANES (OAB 99427/RJ), FELIPE PIEROZAN (OAB 456566/SP), JOÃO MARCOS PAES LEME GEBARA (OAB 103741/RJ), FELIPE PIEROZAN (OAB 73535/RS) -
03/09/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 13:59
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 10:57
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0042322-55.2025.8.26.0100 (processo principal 1112649-42.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Marlon Vargas Borba - Bytedance Brasil Tecnologia Ltda. -
Vistos.
Considerando as alterações na Lei n° 11.608/2003 e o previsto no Comunicado Conjunto nº 951/2023, cabe ao exequente que faz jus à justiça gratuita incluir em seu demonstrativo de débito os valores da taxa judiciária de instauração do cumprimento de sentença (2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito) e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, a fim de que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução.
Para a devida inclusão no demonstrativo do débito, concedo ao exequente o prazo de 10 dias.
Intime-se. - ADV: JOÃO MARCOS PAES LEME GEBARA (OAB 103741/RJ), FELIPE PIEROZAN (OAB 456566/SP), FELIPE PIEROZAN (OAB 73535/RS), MARCELO GOYANES (OAB 99427/RJ) -
27/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 16:32
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 14:47
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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