TJSP - 0009335-90.2025.8.26.0576
1ª instância - 02 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0009335-90.2025.8.26.0576 (processo principal 1054256-93.2020.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Cláusula Penal - Danilo de Almeida Poggio - Zanon & Zanon Administradora de Franchising Ltda -
Vistos.
Trata-se da ação em epígrafe, onde se verificou que pelo pagamento efetuado, encontra-se satisfeita a execução de sentença, o que leva a extinção do feito, com a expressa concordância do credor.
Diante do exposto, DECLARO EXTINTA a execução em questão, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Defiro o imediato levantamento do depósito judicial à pp 36/37 em favor da parte EXEQUENTE, nos termos do formulário de p. 41, com os acréscimos legais, encerrando-se a conta (devendo observar o COMUNICADO CG Nº12/2024 e, nos casos em que o procurador for indicado como titular da conta, se esse possui poderes específicos para receber e dar quitação).
Não havendo interesse de recurso das partes, dou como certificado o trânsito nesta data, valendo esta decisão como certidão de trânsito em julgado.
Sem custas a recolher - custas recolhidas na instauração deste cumprimento de sentença (pp. 24/26) - Nos termos das alterações na Lei 11.608/2003, decorrentes da Lei nº 17.785.2023 com aplicação aos fatos geradores ocorridos a partir de 03/01/2024, não haverá nova cobrança da taxa judiciária por ocasião da satisfação da execução.
Arquivem-se estes autos.
Publique-se Intime-se Cumpra-se. - ADV: ANTONIO CELSO AMARAL SALLES (OAB 43028/SP), MARCELO POLI (OAB 202846/SP), GLAUCIA DE OLIVEIRA ROLIM AMARAL SALLES (OAB 128994/SP) -
06/09/2025 16:15
Conclusos para julgamento
-
21/07/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 10:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2025 08:04
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 16:32
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 16:28
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2020
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000541-34.2024.8.26.0247
Malvezzi Belini Sociedade de Advogados
Prefeitura Municipal da Estancia Balnear...
Advogado: Ana Julia Mota Oliveira Ataide
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0000608-51.2024.8.26.0456
Escritorio Central de Arrecadacao e Dist...
Municipio de Pirapozinho
Advogado: Judite Beatriz Turim
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/04/2013 10:53
Processo nº 1007325-59.2025.8.26.0381
Keity Silva de Lima
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jacqueline de Carvalho Pereira Stevanatt...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/05/2025 17:51
Processo nº 1034587-43.2024.8.26.0114
Carlos Alberto Watanabe
Activision Blizzard Brasil Promocoes Ltd...
Advogado: Layla Palmyra Boy Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/07/2024 15:52
Processo nº 1002267-33.2024.8.26.0180
Casa de Carnes Gabriel Araujo - ME
Ana Carolina Parmezani Cabral
Advogado: Francisco de Oliveira e Silva Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/09/2024 16:32