TJSP - 1000921-40.2024.8.26.0344
1ª instância - 04 Civel de Marilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000921-40.2024.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Monica Cristina Pereira Rodrigues - 5.
A CONCLUSÃO.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação acidentária proposta por MÔNICA CRISTINA PEREIRA RODRIGUES contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - e consequentemente condeno o Réu a pagar para a Autora o auxílio-acidente a partir de 29/09/2020 (fls. 09 e 21), devendo os atrasados serem pagos em uma única parcela, com correção monetária desde a data em que deveriam ter sido pagas cada parcela, tudo com os índices de correção monetária da caderneta de poupança, observando-se as Súmulas 43 e 148 do S.T.J, mais os juros a partir da citação, compensando-se, na fase de execução, os valores eventualmente já pagos na via administrativa, excluindo-se os valores atingidos pela prescrição quinquenal ( Lei n. 8.213/91 art.103 ).
Também pagará o Instituto-réu os honorários advocatícios de R$-2.500,00 com juros a partir do trânsito em julgado da decisão e correção monetária a partir da presente sentença, e conforme os princípios do artigo 8º do Código de Processo Civil.
Não há custas contra Autarquia Pública.
Finalmente, diante do pedido de fls. 08, considerando o princípio da dignidade da pessoa humana e a finalidade alimentar do benefício previdenciário e da condenação judicial, tudo somado ao estado de pobreza da Autora fls. 13, defiro a tutela antecipada (CPC, arts. 8º, 513, 536, 538, § 3º e 1.012, incs.
II e V, ainda que por interpretação analógica ) e determino o imediato cumprimento da sentença com a implantação do benefício em favor da Autora no prazo de 15 dias contados da intimação da presente sentença, fixada a multa cominatória de R$-10.000,00 ao Réu e seus agentes pela não implantação do benefício para a Requerente no referido prazo.
Oficie-se ao órgão competente para implantação.
Cumpra-se.
Intime-se.
Recorro de ofício ao Egrégio Tribunal Superior (CPC, art. 496, I).
P.I.C. - ADV: VILSON PEREIRA PINTO (OAB 326378/SP) -
05/08/2024 02:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/08/2024 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/08/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 09:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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11/07/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
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06/07/2024 04:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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02/07/2024 09:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/07/2024 07:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/07/2024 03:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/07/2024 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/06/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 10:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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04/06/2024 09:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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23/05/2024 13:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/05/2024 12:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/05/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 04:10
Ato ordinatório praticado
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16/03/2024 12:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/03/2024 08:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/03/2024 09:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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01/03/2024 02:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/02/2024 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/02/2024 16:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/02/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2024 15:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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04/02/2024 20:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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31/01/2024 02:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/01/2024 12:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/01/2024 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/01/2024 11:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/01/2024 11:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/01/2024 11:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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25/01/2024 16:05
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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