TJSP - 1015133-38.2023.8.26.0009
1ª instância - 04 Civel de Vila Prudente
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 22:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 13:10
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1015133-38.2023.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - Banco Santander (Brasil) S/A - Carlos Cesar da Silva - Carlos Cesar da Silva - BANCO SANTANDER BRASIL S/A -
Vistos. 1.
Conheço dos embargos de declaração de fls. 177/179, eis que tempestivos.
Quanto ao mérito, não é o caso de acolhimento dos embargos, pois não configurada nenhuma das hipóteses do artigo 1022 do Código de Processo Civil.
Não há que se falar em contradição, pois o artigo 292, caput e inciso V do Código de Processo Civil expressamente estabelecem que: Art. 292.
O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será: () V - na ação indenizatória, inclusive a fundada em dano moral, o valor pretendido (destaquei).
Já o § 3º do referido dispositivo legal ainda possibilita ao juiz corrigir de ofício o valor atribuído à causa (ou à reconvenção) quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes, sendo exatamente esta a hipótese dos autos.
Com efeito, da leitura de fls. 86/88 verifica-se que o réu pretende obter a condenação do autor ao pagamento de indenização por danos morais estabelecida no patamar de R$ 10.000,00, sendo este, portanto, o proveito econômico por ele almejado, e que deve corresponder ao valor atribuído à reconvenção.
Ante o exposto, nego provimento aos embargos de declaração. 2.
Ciência ao réu reconvinte sobre os documentos juntados às fls. 193/202, para eventual manifestação no prazo de cinco dias. 3.
No mesmo prazo, digam as partes se pretendem a produção de outras provas, especificando-as e justificando sua pertinência, bem como informem se têm interesse na tentativa de conciliação, hipótese em que deverão, por medida de economia e celeridade processual, formular nos autos propostas concretas de acordo para apreciação da parte contrária. 4.
Fl. 203: cadastre-se o nome do novo patrono do autor reconvindo no sistema informatizado, o Dr.
Nei Calderon - OAB/SP nº 114.904, para que receba as futuras publicações relativas a este feito.
Int. - ADV: PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP), PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), RICARDO BRITO FRANCO (OAB 379262/SP), RICARDO BRITO FRANCO (OAB 379262/SP) -
27/08/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 11:39
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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19/07/2025 01:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 18:19
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 18:13
Conclusos para despacho
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14/05/2025 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 04:28
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 22:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/04/2025 09:14
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/04/2025 22:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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25/04/2025 15:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/03/2025 08:50
Conclusos para despacho
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06/12/2024 19:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 02:02
Certidão de Publicação Expedida
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02/12/2024 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/11/2024 18:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/10/2024 17:53
Conclusos para despacho
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02/10/2024 17:38
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2024 02:06
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2024 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/07/2024 18:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/06/2024 08:54
Conclusos para despacho
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16/06/2024 21:09
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2024 01:57
Certidão de Publicação Expedida
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22/03/2024 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/03/2024 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/02/2024 16:26
Conclusos para despacho
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11/01/2024 17:56
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2023 19:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2023 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2023 04:28
Certidão de Publicação Expedida
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09/11/2023 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/11/2023 13:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/11/2023 12:16
Conclusos para decisão
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09/11/2023 10:38
Juntada de Outros documentos
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08/11/2023 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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