TJSP - 1004860-79.2023.8.26.0597
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Antonio Carlos Morais Pucci
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:35
Prazo
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03/09/2025 16:35
Prazo
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03/09/2025 16:28
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1004860-79.2023.8.26.0597 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sertãozinho - Apte/Apda: Renata Alves da Silva (Justiça Gratuita) e outro - Apdo/Apte: Bruno Emídio Borges (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Morais Pucci - Apelação das autoras reconvindas não provida, parcialmente provida a do réu reconvinte.
V.U. - APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS, FUNDADA EM ACIDENTE DE TRÂNSITO.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO E DA RECONVENÇÃO.
APELOS DE AMBAS AS PARTES.É INCONTROVERSO NOS AUTOS QUE A CONDUTORA DA MOTOCICLETA REALIZOU MANOBRA DE MUDANÇA DE FAIXA E, NESSA MANOBRA, INTERCEPTOU A TRAJETÓRIA DO VEÍCULO DO RÉU (ART. 34 E 35, PARÁGRAFO ÚNICO, CTB).
CONSIDERANDO QUE A COLISÃO OCORREU QUANDO A MOTOCICLETA DERIVOU À ESQUERDA, INTERCEPTANDO A TRAJETÓRIA DO VEÍCULO DO RÉU QUE JÁ TRAFEGAVA POR AQUELA FAIXA, SOBRE AS AUTORAS PESAVA O ÔNUS DE PROVAR EVENTUAL EXCLUDENTE DE SUA RESPONSABILIDADE, DO QUAL NÃO SE DESINCUMBIRAM. VEÍCULO DO RÉU QUE TRAFEGAVA COM OS FARÓIS ACESOS.
VELOCIDADE DO RÉU ACIMA DO MÁXIMO PERMITIDO PARA A VIA QUE NÃO IMPLICOU EM CONCORRÊNCIA DE CULPAS.
A CULPA CONCORRENTE SÓ SE VERIFICA QUANDO TENHA TAMBÉM RELEVÂNCIA, COMO CONCAUSA, PARA A OCORRÊNCIA DO EVENTO DANOSO.
MANUTENÇÃO DA IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO.
RECONVENÇÃO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE EM RELAÇÃO À CONDUTORA DA MOTOCICLETA, E EXTINTA EM RELAÇÃO À PASSAGEIRA, POR ILEGITIMIDADE PASSIVA.APELAÇÃO DAS AUTORAS RECONVINDAS NÃO PROVIDA, PARCIALMENTE PROVIDA A DO RÉU RECONVINTE.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Jessica de Lima Zanandrea (OAB: 405956/SP) - Thiago Affonso de Araujo Costa (OAB: 238555/SP) - 5º andar -
29/08/2025 19:02
Acórdão registrado
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29/08/2025 17:44
AcórdãoFinalizado
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28/08/2025 15:58
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 13:45
Provimento em Parte
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28/08/2025 13:45
Julgado
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15/08/2025 17:45
Ato ordinatório
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04/08/2025 10:58
Inclusão em Pauta
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04/08/2025 09:23
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
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01/08/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 09:44
Conclusos para decisão
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29/07/2025 18:09
Situação de Pendente de Julgamento
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27/06/2025 11:21
Prazo
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27/06/2025 11:19
Unificação Pai
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27/06/2025 09:56
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 14:30
Julgado virtualmente
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12/06/2025 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 08:06
Despacho
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05/05/2025 00:00
Publicado em
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30/04/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 19:44
Subprocesso Cadastrado
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30/04/2025 10:27
Prazo
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30/04/2025 09:11
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 15:09
Acórdão registrado
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23/04/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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23/04/2025 13:44
Julgado virtualmente
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10/04/2025 20:30
Julgamento Virtual Iniciado
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26/11/2024 00:00
Publicado em
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22/11/2024 00:00
Conclusos para decisão
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19/11/2024 15:00
Conclusos para decisão
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19/11/2024 13:00
Distribuído por sorteio
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18/11/2024 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/11/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 00:00
Publicado em
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11/11/2024 16:43
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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11/11/2024 11:17
Processo Cadastrado
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08/11/2024 11:04
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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