TJSP - 0015807-37.2019.8.26.0053
1ª instância - 07 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0015807-37.2019.8.26.0053/12 - Requisição de Pequeno Valor - Assunto não Especificado - Gilmar Rodrigues Gonçalves - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Manifeste-se a parte exequente quanto à suficiência ou insuficiência do(s) depósito(s) realizado(s), no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão, oportunidade na qual deverá informar também, se o caso, eventuais irregularidades referentes à representação processual e/ou a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no artigo 682 do Código Civil, com a respectiva juntada de comprovante de situação cadastral no CPF relativo aos credores, disponível no endereço eletrônico https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp .
Ressalte-se que, para fins de levantamento, deverão ser observadas as diretrizes constantes do Comunicado Conjunto n° 2047/2018 (Protocolo nº 2018/169067).
Para tanto, faz-se necessário o preenchimento do formulário para a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, disponível em "http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx".
Para adequada análise do pedido de levantamento, a parte credora deverá indicar se há causas impeditivas de levantamento pendentes de análise, tais como, notadamente: ocorrência superveniente de cessão de créditos, penhoras ou sucessão do beneficiário.
Nesse ensejo, no mesmo prazo, deverá providenciar o escorreito preenchimento do formulário nos exatos termos do Comunicado CG Nº 12/2024, com especificação, no campo adequado, das folhas dos autos em que se encontra a procuração com as respectivas cadeias de substabelecimentos, a fim de comprovar a regularidade dos poderes de representação outorgados pelo credor individual peticionário do levantamento, sob pena de indeferimento do pedido.
Nesse mesmo sentido, ressalte-se que no campo Beneficiário do Levantamento deverá constar obrigatoriamente o nome do credor titular do depósito, assim como consta no demonstrativo de depósito fornecido pela entidade devedora.
Frise que tal medida não impede que a transferência do valor, na ocasião do levantamento, seja feita para conta de titularidade do patrono ou sociedade de advogados, desde que corretamente preenchidos os dados no campo Titular da Conta Destino.
De se observar que, na hipótese de haver multiplicidade de incidentes de requisição de pequeno valor, as partes exequentes do presente e dos demais incidentes que sejam representadas pelo mesmo patrono deverão indicar, nos respectivos formulários, os dados bancários do seu procurador - caso lhe tenham sido outorgados poderes para receber e dar quitação, incumbindo-lhe o repasse dos respectivos valores -, providência que otimizará o andamento do feito, uma vez que viabilizará a expedição de um único mandado de levantamento eletrônico e afastará a necessidade de expedição de múltiplos MLEs (o que, por sua vez, fatalmente acarretaria à serventia trabalho desnecessário e, por conseguinte, maior morosidade na tramitação do feito).
Por fim, para facilitar os trabalhos da Serventia e acelerar o andamento processual, deverá a parte nomear sua petição no cadastramento comoPedido de Expedição de Mandado de Levantamento.
Oportunamente, voltem os autos conclusos. - ADV: LUZINETE MORAES DOS SANTOS (OAB 77538/SP), ANA CAROLINA FERREIRA (OAB 329461/SP), FABÍOLA LEITE ORLANDELLI GINDRO (OAB 182416/SP), LILIAN DAL MOLIN SCIASCIO (OAB 179960/SP), ALEXANDRE ANGELO DO BOMFIM (OAB 202713/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP) -
09/07/2025 00:28
Expedição de Certidão.
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28/06/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 12:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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11/10/2024 16:46
Arquivado Definitivamente
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11/10/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 19:13
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 19:37
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 09:20
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2024 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2024 11:09
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 11:08
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
13/06/2024 10:37
Conclusos para julgamento
-
29/04/2024 08:47
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2024 07:14
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2024 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 15:22
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
25/02/2024 07:28
Suspensão do Prazo
-
25/11/2023 12:05
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 08:13
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2023 01:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/11/2023 14:03
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 12:24
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 10:44
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 04:38
Certidão de Publicação Expedida
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30/10/2023 07:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/10/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 11:52
Conclusos para despacho
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21/09/2023 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2023 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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28/03/2022 23:39
Suspensão do Prazo
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10/02/2021 12:33
Expedição de Outros documentos.
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27/12/2020 19:58
Suspensão do Prazo
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19/11/2020 09:36
Certidão de Publicação Expedida
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18/11/2020 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/11/2020 07:04
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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17/11/2020 18:43
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
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17/11/2020 18:43
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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17/11/2020 18:22
Conclusos para decisão
-
16/11/2020 19:32
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2020
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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