TJSP - 0109835-26.2025.8.26.9061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Alexandre Bucci - Colegio Recursal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0109835-26.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Hortolândia - Agravante: Rubem da Silva Daniel - Agravado: Xp Investimentos Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S/A - Magistrado(a) Alexandre Bucci - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DECISÃO DE ORIGEM COM ANÚNCIO DE DESERÇÃO RECURSAL DIANTE DO RECOLHIMENTO NÃO CORRETO/NÃO COMPLETO DE PREPARO EM SEDE DE RECURSO INOMINADO INTERPOSTO POR PARTE DO ORA AGRAVANTE.
INSURGÊNCIA RECURSAL INFUNDADA.
RECOLHIMENTO INSUFICIENTE/INCORRETO NO CASO CONCRETO.
PREPARO FEITO POR CONTA E RISCO DA PARTE/PATRONO.
IMPOSSÍVEL VINGAR TESE DA DIFERENÇA ÍNFIMA CALCADA EM SUBJETIVISMOS QUE VIOLAM A REGRA GERAL DA DESERÇÃO.
PREPARO NÃO REALIZADO COM COMPLETUDE E CORREÇÃO.
BOM RESSALTAR, AINDA, SOB OUTRO PRISMA, QUE NÃO SE ADMITE CONCESSÃO DE OPORTUNIDADE PARA COMPLEMENTAÇÃO DE PREPARO NO ÂMBITO DO JEC.
DESTAQUE-SE, A RESPEITO DO TEMA, O JULGAMENTO HAVIDO NO ÂMBITO DO PUIL NO. 0000001-25.2023.8.26.9040, COM DELIBERAÇÃO QUE PRODUZ EFEITOS IMEDIATOS E QUE NÃO ALTEROU O ENTENDIMENTO DO PUIL NO. 0000043.07.2017.8.26.9001.
ARTIGO 1007, PARÁGRAFO SEGUNDO, DO NCPC, QUE NÃO SE APLICA AO RITO PREVISTO NA LEI NO. 9.099/95, CONSIDERADA SUA CONTRARIEDADE AO DISPOSTO NO ARTIGO 42, §1º, DO TEXTO LEGAL RETRO CITADO, SEM OLVIDAR DOS ENUNCIADOS 80 E 168 DO FONAJE.
FALHA NÃO ESCUSÁVEL DA PARTE/PATRONO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Adilson Bolico da Silva (OAB: 532277/SP) - Angélica Gottfried Mott (OAB: 92956/RS) - Petrus Bernardus Johannes Hijdra (OAB: 125249/RJ) - Edoardo Montenegro da Cunha (OAB: 160730/RJ) - 16º Andar, Sala 1607 -
05/09/2025 20:04
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 13:47
Acórdão finalizado
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04/09/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 09:30
Não-Provimento
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04/09/2025 09:30
Julgado
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26/08/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 16:54
Vista
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25/08/2025 16:47
Incluído em pauta para 25/08/2025 04:47:48 local.
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25/08/2025 10:42
Processo encaminhado para o Processamento de Turmas - À mesa
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04/08/2025 14:57
Conclusos para despacho
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29/07/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 00:00
Publicado em
-
10/07/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 00:00
Publicado em
-
08/07/2025 13:11
Prazo
-
08/07/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 22:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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07/07/2025 22:13
Conclusos para despacho
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07/07/2025 22:13
Despacho
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07/07/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 10:00
Distribuído por sorteio
-
04/07/2025 16:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
04/07/2025 12:32
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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