TJSP - 1004233-45.2025.8.26.0358
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Mirassol
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004233-45.2025.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Fernando Rossales Castro - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER c.c RESTITUIÇÃO DE VALORES que FERNANDO ROSSALES CASTRO ajuizou em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO para determinar que a recomposição de seus vencimentos, em decorrência da substituição da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GPDI) pela Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE), mantendo-se a remuneração anterior (R$ 2.592,21) enquanto houver a mesma situação funcional, apostilando-se o valor nos termos da fundamentação; bem como para condenar a parte ré ao pagamento das diferenças correspondentes às parcelas vencidas desde julho de 2022, com correção monetária pelo IPCA-E desde a data de cada vencimento até o trânsito em julgado desta sentença, quando, então, deverá incidir a Taxa SELIC, unicamente, que engloba juros e atualização monetária.
Declaro extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sem condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c.c. artigo 27 da Lei nº 12.153/2009.
Nos termos do item 12, do Comunicado CG nº. 1530/2021, na redação conferida pelo Comunicado CG 449/2024 (DJE de 04/07/2024), e do disposto no Comunicado Conjunto nº 951/2023, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; quando se tratar de execução de título extrajudicial, a taxa judiciária de ingresso corresponderá a 2% sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o mínimo de 5 UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, envio de ofícios por qualquer meio eletrônico, diligências do Oficial de Justiça, despesas de citação e intimação eletrônica etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.Xls Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
O recolhimento da taxa judiciária deverá ser efetuado diretamente no Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos do TJSP, observando-se a obrigatoriedade de indicação do número da guia DARE emitida e paga no peticionamento eletrônico (e-SAJ), nos termos do Comunicado CG nº 2199/2021, para que ocorra a vinculação ao processo e a queima automática da guia (inutilização).
Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br).
P.R.I.C. - ADV: JOÃO EDUARDO MORENO (OAB 358141/SP) -
29/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 14:56
Julgada Procedente a Ação
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27/08/2025 14:00
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 13:04
Conclusos para despacho
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19/08/2025 16:50
Juntada de Petição de Réplica
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07/08/2025 04:15
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 09:20
Ato ordinatório
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05/08/2025 00:32
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2025 18:08
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 10:30
Expedição de Mandado.
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28/07/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2025 17:41
Recebida a Petição Inicial
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25/07/2025 10:01
Conclusos para despacho
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25/07/2025 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2025 17:40
Determinada a emenda à inicial
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23/07/2025 14:46
Conclusos para decisão
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21/07/2025 22:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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