TJSP - 1001678-77.2025.8.26.0189
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Fernandopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001678-77.2025.8.26.0189 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marcos Alexandre Datorre - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para o fim de condenar o réu a restituir à parte autora o valor de R$ 700,00 (setecentos reais), acrescido de correção monetária pelo IPCA-IBGE (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) desde a data do desembolso (02/12/2024) e de juros moratórios de acordo com a taxa legal (art. 406, parágrafo primeiro, do Código Civil) desde a data da citação.
Incabíveis custas e honorários advocatícios na espécie, a teor do que dispõe o art. 55 da Lei n.º 9.099/95.
P.I.C.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1. à Taxa Judiciária de Ingresso: a) quando não se tratar de execução de título extrajudicial, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) quando se tratar de execução de título extrajudicial, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 2. à Taxa Judiciária de Preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3. às Despesas Processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. - ADV: IZABELA FASCINA PRIOLI (OAB 511621/SP) -
29/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 14:59
Julgada Procedente em Parte a Ação
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15/08/2025 13:52
Conclusos para julgamento
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15/08/2025 11:55
Conclusos para despacho
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15/08/2025 11:52
Juntada de Outros documentos
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15/08/2025 04:36
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/08/2025 04:36:45, Vara do Juizado Especial Cível.
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02/07/2025 08:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/07/2025 05:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/06/2025 14:17
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2025 07:05
Juntada de Certidão
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23/05/2025 15:50
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 19:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 12:42
Expedição de Carta.
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21/05/2025 12:17
Remetido ao DJE para Republicação
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16/05/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/05/2025 16:05
Ato ordinatório
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15/05/2025 14:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 13/08/2025 03:00:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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15/05/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 11:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/05/2025 11:03
Conclusos para despacho
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13/05/2025 09:34
Conclusos para despacho
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13/05/2025 02:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 09:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/03/2025 07:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/03/2025 01:03
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2025 08:01
Juntada de Certidão
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14/03/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/03/2025 17:31
Expedição de Carta.
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13/03/2025 17:12
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 16:09
Ato ordinatório
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13/03/2025 09:33
Audiência de conciliação cancelada conduzida por dirigida_por em/para 14/05/2025 01:45:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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11/03/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/03/2025 11:10
Recebida a Petição Inicial
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10/03/2025 09:44
Conclusos para despacho
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08/03/2025 00:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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