TJSP - 1145521-13.2024.8.26.0100
1ª instância - 23 Civel de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1145521-13.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Guilherme Franklim de Castro Silva - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - 1- Ciência às partes quanto ao retorno dos autos do E.
Tribunal de Justiça. 2- Diga a parte vencedora, em trinta dias, em termos de prosseguimento do feito (observando se o caso, eventual concessão do benefício da justiça gratuita à parte autora). 3- Para dar início a execução da sentença/acórdão dos autos que ora retornaram do E.
Tribunal, deverão ser observados os termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023, que trata sobre a nova lei de custas e promovida nos termos do art. 1.285 e seguintes, das NSCGJ, introduzidos pelo Provimento 16/2016, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (Os requerimentos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, da seguinte maneira: No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença, 157 Cumprimento Provisório de Sentença.
Tratando-se de liquidação, deverá ser observado o decidido na sentença/acórdão e utilizar os seguintes códigos para o peticionamento: 151 - Liquidação por Arbitramento, 152 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum, 153 - Liquidação Provisória por Arbitramento e 154 - Liquidação Provisória de Sentença pelo Procedimento Comum.
Se os autos principais tramitarem de forma física, deverão ser anexados os documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva - Comunicado CG nº 1789/2017).
Decorrido o prazo sem manifestação da parte credora, independentemente de nova provocação, o processo aguardará manifestação no arquivo (Comunicado CG nº 1789/2017, Parte II, item 4, alínea "a" nos casos de Procedência ou Procedência Parcial); e será baixado e arquivado (Comunicado CG nº 1789/2017, Parte II, item 4, alínea "b" nos casos de Improcedência).
Eventual mídia depositada em Cartório, deverá ser retirada pela parte interessada (depositante) mediante a lavratura de certidão ou termo de entrega a ser elaborado no Cartório.
Decorrido o prazo de trinta dias sem a retirada, independentemente de nova provocação, a mídia digital será destruída certificando-se nos autos. - ADV: LUCAS STRINGHETTA ZULIANI (OAB 472153/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP) -
04/09/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 13:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/09/2025 13:07
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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02/09/2025 16:18
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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02/09/2025 16:16
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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03/04/2025 09:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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03/04/2025 09:46
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 09:44
Realizado cálculo de custas
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27/03/2025 16:13
Juntada de Petição de Contra-razões
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12/03/2025 11:08
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/03/2025 13:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/03/2025 08:43
Conclusos para despacho
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07/03/2025 10:30
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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15/02/2025 11:10
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/02/2025 14:46
Julgada Procedente em Parte a Ação
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13/02/2025 07:59
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 20:28
Conclusos para despacho
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12/02/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 11:45
Certidão de Publicação Expedida
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21/01/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/01/2025 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/01/2025 08:17
Conclusos para despacho
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29/10/2024 17:16
Juntada de Petição de Réplica
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23/10/2024 11:28
Juntada de Petição de contestação
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03/10/2024 05:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/09/2024 04:09
Juntada de Certidão
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20/09/2024 10:34
Certidão de Publicação Expedida
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20/09/2024 09:35
Expedição de Carta.
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19/09/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2024 16:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/09/2024 10:38
Certidão de Publicação Expedida
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17/09/2024 11:17
Conclusos para despacho
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17/09/2024 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/09/2024 17:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/09/2024 16:47
Conclusos para despacho
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16/09/2024 16:47
Juntada de Outros documentos
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16/09/2024 16:41
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2024 10:39
Certidão de Publicação Expedida
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12/09/2024 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2024 08:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/09/2024 23:25
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 08:04
Conclusos para despacho
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10/09/2024 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 09:50
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 09:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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09/09/2024 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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