TJSP - 1008840-81.2025.8.26.0009
1ª instância - 03 Civel de Vila Prudente
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 07:39
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008840-81.2025.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Mauriceia Severina de Aquino Cunha -
Vistos. 1.
Segundo a autora, teve seu nome protestado pela ré em 09/01/2024, por uma dívida que não reconhece (fatura de energia elétrica com vencimento em 04/04/2023, referente ao período anterior à sua entrada no imóvel, quando ainda não era a titular da unidade consumidora). À época do vencimento da fatura objeto do protesto, quem ocupava o imóvel era o antigo inquilino do imóvel situado à Rua CB Fleury Silva, nº 91, Conjunto Habitacional M.
M.
Morais, São Paulo/SP.
Logo ao se mudar para o endereço, tomou a iniciativa de solicitar a troca de titularidade junto à concessionária, o que foi formalizado em 21/06/2023.
Entrou em contato com a ré por diversas vezes, sem solução do problema.
Por ora, indefiro a tutela de urgência, ante a ausência dos requisitos legais para tanto, pois a autora não juntou o contrato de locação em tela para comprovar a sua entrada no imóvel.
No caso da autora realizar o depósito caução do valor protestado, tornem conclusos para novo exame do pedido de tutela de urgência. 2.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil e Enunciado nº 35 da ENFAM). 3.
Cite-se e intime-se o(a) ré(u) VIA PORTAL ELETRÔNICO para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 4.
A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do mesmo Codex. 5.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como MANDADO.
Int. - ADV: THAISE FRANCO PAVANI (OAB 402561/SP) -
27/08/2025 18:42
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:22
Expedição de Mandado.
-
27/08/2025 11:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/08/2025 16:54
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 09:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/07/2025 20:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 09:52
Determinada a emenda à inicial
-
21/07/2025 09:33
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 09:30
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002078-79.2023.8.26.0189
Cimoagro Comercio e Representacao Agrope...
Maria Fani Marcondes Pimenta
Advogado: Joao Ricardo Severino Claudino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/12/2020 18:34
Processo nº 1014115-14.2014.8.26.0068
Copal Alimentos Pet LTDA.
Liliane Aparecida Correa
Advogado: Sandro Ferreira Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/10/2014 15:08
Processo nº 1015827-81.2025.8.26.0576
Jose Luis Attab dos Santos
Awi Imoveis Rio Preto LTDA
Advogado: Etevaldo Viana Tedeschi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/04/2025 17:22
Processo nº 0006434-49.2025.8.26.0577
Jose Benedito Mota Filho
Banco Bmg S/A.
Advogado: Sergio Gonini Benicio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/04/2025 13:47
Processo nº 1001609-91.2023.8.26.0067
Elizangena Alves Chaves
Neilor Afonso Siqueira
Advogado: Emerson Alencar Martins Betim
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/12/2023 00:05