TJSP - 0002626-42.2025.8.26.0090
1ª instância - Vara Exec Fisc Mun Fazenda de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002626-42.2025.8.26.0090 (processo principal 1576170-57.2023.8.26.0090) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Associação dos Advogados do Banco do Brasil Asabb -
Vistos.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Anote-se a interposição do Agravo de Instrumento e, considerando o deferimento de efeito suspensivo em relação à decisão anterior, abra-se vista à entidade devedora para, querendo, impugnar a execução, observando que, se for o caso, o cumprimento de sentença oriundo de processos eletrônicos dispensa o traslado de peças (art. 1.285, das NSCGJ).
A correta formação do processo eletrônico é de responsabilidade do advogado ou procurador (art. 1.197, das NSCGJ), de modo que, por medida de celeridade processual e agilidade na triagem e classificação, e em homenagem ao princípio da cooperação (art.6º, do CPC), solicita-se que o cadastro da petição corresponda à categoria correta (se o caso, utilizar Impugnação ao Cumprimento de Sentença, código38045).
Manual disponível no link: https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/Peticionamento/PeticionamentoIntermediarioCategorias.pdf Prazo: 30 dias.
Int. - ADV: ISABELA ABREU DOS SANTOS (OAB 344769/SP) -
28/08/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 14:04
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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27/08/2025 17:16
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 05:28
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 13:00
Determinada a emenda à inicial
-
31/07/2025 11:13
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 10:59
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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