TJSP - 1000952-18.2025.8.26.0185
1ª instância - 01 Cumulativa de Estrela D Oeste
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000952-18.2025.8.26.0185 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Antonio Donizetti Marcelli - - Rita de Cassia Ribeiro de Aguiar -
Vistos.
Petição inicial e documentos - (pedido justiça gratuita): O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, caso dos autos.
Necessário, porém, facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) comprovante de renda mensal; b) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; c) certidão de propriedade de veículo automotor; d) certidão de propriedade de imóvel, a ser expedida pelo SRI local; e) cópia dos três últimos extratos de conta bancária e de cartão de crédito.
Acaso algum dos documentos solicitados já tenha sido juntado na inicial, deverá a parte requerente tão somente indicar suas páginas ao juízo.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290), sem nova intimação.
Int. - ADV: ANGÉLICA CUSTÓDIO (OAB 422511/SP), ANGÉLICA CUSTÓDIO (OAB 422511/SP) -
29/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 10:15
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 12:43
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 15:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/07/2025 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003949-09.2025.8.26.0664
Angelita da Silva Queiroz Ramos
Uniao Seguradora S.A. - Vida e Previdenc...
Advogado: Mario Fernandes Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/10/2024 17:41
Processo nº 0197010-82.0000.8.26.0090
Prefeitura do Municipio de Sao Paulo
Rezende Imoveis e Construcoes LTDA
Advogado: Maria Luiza de Mello e Souza Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/05/2000 00:00
Processo nº 0000143-89.2024.8.26.0505
Lilian Barbosa Monteiro
Itau Unibanco SA
Advogado: Lucas de Mello Ribeiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/01/2024 14:59
Processo nº 0000143-89.2024.8.26.0505
Itau Unibanco SA
Lilian Barbosa Monteiro
Advogado: Lucas de Mello Ribeiro
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/09/2025 09:53
Processo nº 0001628-21.2000.8.26.0003
Banco Bmd S/A
Solanil Tratamento de Agua S/A
Advogado: Luis Flavio Augusto Leal
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/02/2000 16:05