TJSP - 0002213-32.2024.8.26.0650
1ª instância - 02 Cumulativa de Valinhos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 15:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2025 15:33
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002213-32.2024.8.26.0650 (processo principal 0001179-08.2013.8.26.0650) - Cumprimento de sentença - Repetição de indébito - Andre Ricardo Lino - - Ana Carolina Barbosa - Frutal Empreendimentos Imobiliários Ltda - NOTA DA SERVENTIA: Ciência aos exequentes acerca da protocolização do registro de pesquisa por meio do sistema eletrônico (ARISP), conforme protocolo de fls. 64. - ADV: CLAUDIO MARCUS LANGNER (OAB 223317/SP), MARCIA REGINA DE OLIVEIRA REIS STECA (OAB 225784/SP), MARCIA REGINA DE OLIVEIRA REIS STECA (OAB 225784/SP) -
29/08/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:49
Ato ordinatório
-
29/08/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002213-32.2024.8.26.0650 (processo principal 0001179-08.2013.8.26.0650) - Cumprimento de sentença - Repetição de indébito - Andre Ricardo Lino - - Ana Carolina Barbosa - Frutal Empreendimentos Imobiliários Ltda -
Vistos. 1 - Intimado(a)(s) nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, o(a)(s) executado(a)(s) não pagou(aram) o débito.
Assim, com fundamento no artigo 835, I e § 1º, do Código de Processo Civil, defiro a penhora "online" de seus ativos financeiros, conforme requerido.
Aguarde-se resposta das instituições financeiras por quinze dias.
Caso haja informação da penhora, com o depósito judicial, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) da constrição para, caso queira(m), apresentar(em) manifestação, no prazo de cinco dias, nos termos do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil.
A parte exequente, se não for beneficiária da justiça gratuita, deverá providenciar o recolhimento das custas para intimação do(a) devedor(a)(s), se o caso.
Conforme informações do sistema, somente as instituições financeiras que possuírem depósitos ou aplicações financeiras enviarão resposta a este juízo. 2 - Caso a medida precedente resulte insuficiente, tendo em vista que os exequentes são beneficiários da gratuidade da justiça, oficie-se ao ARISP, eletronicamente, para pesquisa de imóveis em nome da executada.
Int.
Valinhos, 30 de julho de 2025. - ADV: CLAUDIO MARCUS LANGNER (OAB 223317/SP), MARCIA REGINA DE OLIVEIRA REIS STECA (OAB 225784/SP), MARCIA REGINA DE OLIVEIRA REIS STECA (OAB 225784/SP) -
28/08/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:48
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 09:27
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 09:26
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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30/07/2025 17:27
Bloqueio/penhora on line
-
07/07/2025 15:45
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
02/05/2025 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 13:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 13:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2025 11:10
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 12:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 10:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/09/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 13:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2024 13:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2024 10:53
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 09:57
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2013
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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