TJSP - 1002004-04.2025.8.26.0491
1ª instância - 02 Cumulativa de Rancharia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002004-04.2025.8.26.0491 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Diversindo Proença - Emende a parte autora a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de trazer aos autos comprovante de residência atualizado em seu nome, comprovando, desta maneira, estar domiciliada junto a esta Comarca.
Registro à parte autora que apenas serão admitidas como comprovante de endereço faturas emitidas por concessionárias de serviços públicos (Energia, Água, Telefonia Fixa ou Móvel) e eventuais contratos de locação em que a parte requerente figure como locatária.
Para o caso de o requerente residir em imóvel de familiares, somente serão admitidas faturas de concessionárias em nome de ascendentes, descendentes e cônjuge ou companheiro.
Ainda, a teor do Comunicado CG 02/2017 do Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demanda NUMOPEDE do Tribunal de Justiça de São Paulo, que recomenda a apreciação com cautela demandas repetitivas como a aqui tratada, determino que a parte autora promova a juntada aos autos, no prazo de 15 dias, de nova procuração com reconhecimento de firma por autenticidade, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 76, §1º, I, do Código de Processo Civil.
Após a emenda, voltem-me conclusos para análise do pedido de tutela. - ADV: DANILO AUGUSTO DA SILVA (OAB 323623/SP) -
08/09/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 11:43
Determinada a emenda à inicial
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08/09/2025 11:40
Conclusos para decisão
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08/09/2025 08:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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