TJSP - 1059150-26.2023.8.26.0506
1ª instância - 08 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 17:35
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
04/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1059150-26.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Matheus Losilla de Baptista - Santa Iria Lotamento Ltda - - Casasmais Santa Iria Incorporações Ltda -
Vistos.
Embargos de declaração (fls. 395/397) da sentença de fls. 379/392.
Os embargos de declaração são cabíveis quando houver na sentença ou decisão (CPC, art. 1.022): I obscuridade ou contradição; II omissão de ponto ou questão sobre o qual devia pronunciar-se o juiz, de ofício ou a requerimento; III erro material; IV omissão sobre tese firmada em julgamento de caso repetitivo ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso; e V falta de fundamentação, nos termos dos incisos do § 1°, do art. 489, do CPC.
Nota-se que não têm os embargos o condão de devolver à apreciação judicial matérias já decididas, salvo quando houver obscuridade, contradição, omissão ou falta de fundamentação.
Humberto Theodoro Júnior, recordando a lição de Amaral Santos, diz: Dá-se o nome de embargos de declaração ao recurso destinado a pedir ao juiz ou tribunal prolator da decisão que afaste a obscuridade, supra a omissão ou elimine a contradição existente no julgado (Curso de Direito Processual Civil: Humberto Theodoro Júnior, Rio de Janeiro: Forense, 2001, 1º v, p.526) Rejeito liminarmente os embargos, uma vez que a petição não aponta qualquer omissão, contradição, obscuridade ou falta de fundamentação na sentença proferida, insistindo a embargante no enfrentamento da questão de fundo da sentença, discordando do entendimento do Magistrado quando da fundamentação.
Diante do exposto, rejeito liminarmente os embargos.
Int. - ADV: FILIPE TONELLI (OAB 310161/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP) -
03/09/2025 13:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 11:56
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
27/08/2025 17:00
Conclusos para decisão
-
16/08/2025 04:27
Suspensão do Prazo
-
04/07/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 12:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/06/2025 19:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/06/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 08:47
Julgada Procedente a Ação
-
07/04/2025 15:58
Conclusos para julgamento
-
10/02/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 10:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/01/2025 10:30
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 09:43
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2024 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 12:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/10/2024 16:04
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 16:01
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 16:01
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2024 06:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2024 15:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2024 15:22
Conclusos para decisão
-
08/03/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2024 11:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2024 09:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/02/2024 09:35
Juntada de Petição de Réplica
-
12/01/2024 11:11
Juntada de Decisão
-
18/12/2023 14:56
Juntada de Petição de contestação
-
02/12/2023 08:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/12/2023 08:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/11/2023 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 10:37
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 10:37
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2023 16:50
Expedição de Carta.
-
21/11/2023 16:50
Expedição de Carta.
-
21/11/2023 10:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2023 10:34
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/11/2023 10:30
Conclusos para decisão
-
16/11/2023 10:26
Mudança de Magistrado
-
14/11/2023 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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