TJSP - 0004531-55.2025.8.26.0196
1ª instância - 04 Civel de Franca
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004531-55.2025.8.26.0196 (processo principal 1004308-22.2024.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de Crédito Sicoob 3 Colinas -
Vistos.
Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado, com a finalidade de encontrar bens e valores passíveis de penhora.
Caso o demonstrativo do débito atualizado não acompanhe o pedido, intime-se o exequente para que o apresente, bem como para que recolha as taxas necessárias para as pesquisas.
Após, sem dar ciência à parte contrária, providencie via Sisbajud a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s), até o valor indicado na execução.
Se requerido, autorizo, desde já, a pesquisa em conta(s) salário também.
Frutífera total ou parcialmente a diligência, nas vinte e quatro horas subsequentes, deverá ocorrer a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, para evitar prejuízos a ambas as partes, e também a transferência para a conta judicial, com ciência às partes do resultado.
Outrossim, caso bloqueado valor insignificante e a parte credora não manifeste interesse, providencie-se o desbloqueio.
Oportunamente, infrutífero bloqueio suficiente, caso haja requerimento pelo exequente, encaminhem os autos à fila de pesquisa para providenciar o bloqueio de veículos, caso não constituído por alienação fiduciária (DL 911/69, art. 7ºA) e eventuais restrições existentes, via Renajud.
Defiro, ainda, a obtenção da declaração de cartões de crédito, na modalidade DECRED, bem como das declarações de imposto de renda, via INFOJUD.
Se requerido, para DIRPF (Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física), poderão ser pesquisados os cinco últimos exercícios financeiros, nos termos do Comunicado 170/2011, item 1; para DIPJ/PJ (Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica),os três últimos,e é certo que a taxa para pesquisa da declaração de pessoa jurídica deverá ser recolhida para cada exercício financeiro a ser pesquisado.
A(s) cópia(s) da(s) declaração(ões) obtida(s) via InfoJud deverá(ão) ser juntadas aos autos, com anotação de que o processo passe a tramitar em segredo de justiça, nos termos do art. 1263, das NSCGJ.
A realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, poderá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br), com possibilidade de intervenção judicial apenas em caso de parte beneficiária de gratuidade.
Neste último caso, caso haja requerimento, e infrutíferas todas as outras diligências para encontrar bens passíveis de execução, providencie-se também sua realização.
Com as respostas, manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento, no prazo de trinta dias.
Em caso de inércia por prazo superior a trinta dias, aguarde-se provocação no arquivo (cód. 61614).
Int.
Nota de cartório: Ciência a(s) parte(s) acerca do resultado das pesquisas solicitadas e eventuais bloqueios de valores realizados pelo sistema SISBAJUD.
A parte exequente/autora para manifestar requerendo o que de direito, se o caso, o recolhimento das custas para as devidas intimações (se não for beneficiária da justiça gratuita), indicando os respectivos endereços. - ADV: MARCO AURELIO GILBERTI FILHO (OAB 112010/SP), SETIMIO SALERNO MIGUEL (OAB 67543/SP), EDUARDO AURÉLIO FERNANDES GILBERTI (OAB 426811/SP) -
28/08/2025 15:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 14:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 14:27
Juntada de Outros documentos
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13/08/2025 11:03
Bloqueio/penhora on line
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12/08/2025 10:22
Conclusos para decisão
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11/08/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 03:58
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 16:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/05/2025 22:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/05/2025 04:05
Juntada de Certidão
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08/05/2025 00:31
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2025 10:18
Expedição de Carta.
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07/05/2025 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 12:49
Conclusos para despacho
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06/05/2025 12:47
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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