TJSP - 1009348-72.2025.8.26.0576
1ª instância - 02 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009348-72.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - José Roberto Ismael de Souza - Rodobens Administradora de Consórcios LTDA -
Vistos.
Trata-se da ação em epígrafe, na qual, por petição acostada aos autos foi noticiado acordo realizado entre as partes, revelando notar que tal transação independe de ser tomada por termo nos autos.
Diante do exposto, homologo, por sentença, para que produza o efeito legal, a transação em apreço, declarando EXTINTO este processo de conhecimento, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, "b" do Código de Processo Civil.
Em caso de descumprimento, para prosseguimento e eventual recebimento do credito, deverá o patrono do credor efetuar peticionamento eletrônico - classe 156 - o que irá gerar incidente de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em apartado, com numeração própria.
Deve o sr.
Advogado proceder nos termos do artigo 9º, inciso I da Resolução 551/2011 do Tribunal de Justiça de São Paulo, efetuar o cadastro da petição no SAJ com os corretos nomes das partes (exequente e executado) e os nomes de seus advogados (se o caso), e a respectiva qualificação.
Não havendo interesse de recurso das partes, dou como certificado o trânsito nesta data, valendo esta decisão como certidão de trânsito em julgado.
Custas iniciais recolhidas e, considerando que o acordo foi homologado antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento de custas processuais remanescentes, se houver (CPC, art. 90, § 3º).
Arquivem-se os autos, com anotações de extinção.
Publique-se Intime-se Cumpra-se. - ADV: RICARDO GAZZI (OAB 135319/SP), DANIELA SILVA ZARDINI DOURADO (OAB 223334/SP) -
06/09/2025 10:02
Conclusos para julgamento
-
29/08/2025 05:05
Suspensão do Prazo
-
28/08/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 05:28
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 11:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/07/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2025 20:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/07/2025 19:37
Ato ordinatório
-
21/03/2025 07:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/03/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 10:15
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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