TJSP - 1046075-06.2025.8.26.0002
1ª instância - 05 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1046075-06.2025.8.26.0002 (apensado ao processo 1055470-90.2023.8.26.0002) - Embargos à Execução - Concurso de Credores - Fernanda Pereira Santos - Marcos Roberto de Brito -
Vistos.
Recebo a emenda à inicial.
Apensem-se estes autos da ação de execução.
Recebo os embargos à execução para discussão, sem atribuição de efeito suspensivo, vez que não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória.
Com efeito, além de não se poder vislumbrar, à primeira vista, a probabilidade do direito, não se verifica também o perigo de dano, além daquilo que é inerente a toda e qualquer excussão patrimonial.
No mesmo sentido, não há como se ter por perfeitamente caracterizada a ocorrência das hipóteses previstas nos incisos I e II do art. 311, do Código de Processo Civil, sendo o caso de se estabelecer o contraditório antes da apreciação das teses lançadas.
Ademais, a execução não se encontra garantida por penhora, depósito ou caução suficientes (CPC, art. 919, § 1º).
Ante o exposto, deixo de atribuir efeito suspensivo aos presentes embargos.
Em termos de prosseguimento, intime(m)-se o(s) embargado(s), na pessoa de seu(s) patrono(s), para, querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Oportunamente, tornem conclusos.
Int. - ADV: MARIA DANIELE PACHECO INOUE (OAB 488941/SP), FABIO RODRIGUES LOBATO DOS SANTOS (OAB 466539/SP), EDMUNDO FENDER JUNIOR (OAB 211061/SP) -
02/09/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:47
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
-
12/08/2025 22:41
Conclusos para decisão
-
12/07/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 12:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/06/2025 13:22
Conclusos para decisão
-
15/06/2025 13:02
Apensado ao processo
-
13/06/2025 13:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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