TJSP - 1022444-91.2024.8.26.0576
1ª instância - 02 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1022444-91.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Exclusão de associado - Vivaldo Alves Fernandes - Cinaap- Circulo Nacional de Assistência dos Aposentados e Pensionistas -
Vistos.
Cumpra-se o V.
Acórdão de pp. 146/150 que deu provimento ao recurso de apelação para para anular a sentença que homologou a transação de pp. 115/118 e extinguiu o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, DETERMINANDO, por conseguinte, a devolução destes autos para regular processamento do feito.
Assim, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do CPC, faculto às partes o prazo comum de 05 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, dentro ainda do contexto de processo cooperativo e informado pela boa-fé (art. 5º e 6º CPC), deverão indicar a matéria que consideram incontroversas, bem como aquela que entendem já provadas pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente sua relevância e pertinência para solução da lide, indicando, inclusive em caso de requerimento de prova oral, sobre qual ou quais questões de fato recairá a atividade probatória em audiência.
Anoto que a indicação de provas não vincula o juiz à sua realização (inexistindo inclusive em matéria probatória preclusao pro judicato STJ AgInt no AREsp 1.753.009/RJ, Rel.
Ministro Rel.
Ricardo Cueca DJe 01.02.2019), mas servirá para sopesamento na designação de perícia ou audiência, se necessário, oportunamente, sem prejuízo de eventual aplicação do art. 355 do CPC.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias, lembrando que o processo é orientado pelo livre convencimento motivado, cabendo ao juiz como destinatário das provas, nos termos dos arts. 370, 464 e 472 do CPC, determinar a produção das que considerar necessárias e indeferir as que considerar inúteis ou protelatórias (STJ AREsp 1.423.002-SP Min.
Rel.
Paulo Sanseverino em 14.5.2019).
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo ou, caso aplicável e ainda não se tenha alegado, sobre eventual regime de repetitivos (art. 928 CPC), bem como possível distinguishing/overruling, pena inclusive de má-fé em caso de omissão na medida em que litigar contra ratio decidendi de um precedente vinculante, sem qualquer ressalva, equivale a litigar contra norma jurídica, valendo a presente decisão para fins do §1º do art. 927 do CPC, afastando-se assim alegação de surpresa quando o julgamento for decidido com fundamento neste artigo.
Intimem-se. - ADV: FERNANDO DE JESUS IRIA DE SOUSA (OAB 216045/SP), MATEUS CLAUDIO DA SILVA (OAB 376186/SP) -
05/09/2025 10:05
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 12:04
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
15/05/2025 09:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
15/05/2025 09:16
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 15:45
Juntada de Petição de Contra-razões
-
21/01/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 14:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/12/2024 17:05
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
26/11/2024 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 10:04
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
23/11/2024 15:01
Conclusos para julgamento
-
24/10/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 10:36
Juntada de Petição de Réplica
-
25/09/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 14:00
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 13:58
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 13:58
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 17:07
Juntada de Petição de contestação
-
12/06/2024 04:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/06/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2024 06:09
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 12:00
Expedição de Carta.
-
23/05/2024 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2024 08:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/05/2024 09:03
Conclusos para decisão
-
17/05/2024 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000269-09.2025.8.26.0246
Marina dos Santos Silva Franzolin
Master Prev Clube de Beneficios
Advogado: Marcel Pereira Dolci
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/07/2024 21:50
Processo nº 1001800-16.2024.8.26.0128
Ermelindo Benetti
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Elaine Akita Fernandes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2024 15:16
Processo nº 1025470-97.2024.8.26.0576
Fernando Freitas Macedo
At Costa Gestao Administrativa
Advogado: Leandro Ferreira de Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/06/2024 16:23
Processo nº 1000892-74.2024.8.26.0704
Itapeva X Multicarteira Fundo de Investi...
Rogerio Tavernelli Ussit
Advogado: Giulio Alvarenga Reale
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/02/2024 11:05
Processo nº 1022444-91.2024.8.26.0576
Vivaldo Alves Fernandes
Cinaap - Circulo Nacional de Assistencia...
Advogado: Mateus Claudio da Silva
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/05/2025 10:37