TJSP - 1033801-51.2025.8.26.0053
1ª instância - 04 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 08:23
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 06:47
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1033801-51.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Ativos - Viviane Cristofani de Siqueira Gonçalves - Ante todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, julgando extinto o feito, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Custas e honorários indevidos, na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1,5% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela.
O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intime-se. - ADV: ANA CLAUDIA ABATE DIAS (OAB 317025/SP) -
29/08/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 14:33
Julgada improcedente a ação
-
01/08/2025 10:52
Conclusos para julgamento
-
04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:55
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 11:26
Expedição de Mandado.
-
28/05/2025 11:24
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
28/05/2025 09:41
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 13:44
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/05/2025 13:44
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/05/2025 13:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
23/04/2025 17:32
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
23/04/2025 12:16
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 12:05
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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