TJSP - 0003637-36.2025.8.26.0566
1ª instância - Fazenda Publica de Sao Carlos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 16:42
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003637-36.2025.8.26.0566 (processo principal 1004945-32.2021.8.26.0566) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Cicero Fernandes Prado - Ietech Instituto de Educação e Tecnologia de São Carlos - - Universidade de Franca - Unifran e outro -
Vistos.
Fls. 35/36 e 38: Trata-se de cumprimento de sentença, objetivando o recebimento da quantia de R$16.043,39 dos executados Colégio Joan Miró, IETECH Instituto de Educação e Tecnologia de São Carlos Ltda e ACEF S/A - Universidade de Franca UNIFRAN, a título de danos morais.
Aduz o exequente que os executados foram solidariamente condenados ao pagamento de R$10.000,00, a título de danos morais, com atualização monetária pela tabela do TJSP, desde a data da sentença, e juros moratórios de 1% ao mês, desde a última citação desses três réus.
Ainda, requer o recebimento da quantia de R$5.000,00 da executada IETECH, a título de multa pelo descumprimento da obrigação de emitir o seu certificado.
Houve o pagamento parcial do débito (danos morais) por parte da executada ACEF, entidade mantenedora da Universidade de Franca UNIFRAN, que requereu o arquivamento e baixa dos autos por entender que quitou sua cota-parte, fls.25/26.
No que tange à condenação solidária (danos morais), o credor tem o direito de exigir de um ou de alguns devedores parcial ou totalmente a dívida comum.
No caso, o pedido de arquivamento e baixa dos autos formulado pela coexecutada não tem como ser deferido, pois se trata de obrigação solidária, que pode ser exigida, por inteiro, de cada executado, devendo a executada UNIFRAN permanecer no polo até a quitação do débito (danos morais).
De acordo com o exequente, o valor atualizado do débito é de R$16.614,92, atualizado até setembro/25, do qual, após o abatimento do valor de R$7.571,19, depositado às fls. 27/30, há um saldo devedor remanescente de R$9.043,73.
Diante do exposto, intimem-se as executadas para que, no prazo de 15 dias, realizem a quitação do saldo devedor de R$9.043,73.
No mesmo prazo concedido, em relação à executada IETECH, intime-se-a, para que realize o pagamento da quantia de R$5.000,00, referente a não emissão do diploma até o momento.
Decorrido o prazo sem o pagamento, manifeste-se a exequente.
Em seguida, tornem os autos conclusos para decisão.
Sem prejuízo, defiro o levantamento da quantia depositada às fls. 27/30, para a quitação parcial do débito, expedindo-se o mandado de levantamento eletrônico em favor da exequente, atentando-se para os dados fornecidos à fl. 39.
Intimem-se.
São Carlos, 02 de setembro de 2025. - ADV: GISELLE CRISTINA FUCHERBERGER BONFÁ (OAB 321071/SP), THATIANE SILVA CAVICHIOLI DE OLIVEIRA E SOUZA (OAB 312925/SP), JOÃO PAULO DE CAMPOS ECHEVERRIA (OAB 249220/SP), LETÍCIA BARLETTA ALENCAR (OAB 453288/SP) -
03/09/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2025 11:44
Conclusos para decisão
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02/09/2025 10:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/09/2025 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 20:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 15:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/08/2025 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 09:34
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2025 08:04
Juntada de Certidão
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14/08/2025 19:43
Expedição de Carta.
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14/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2025 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 09:20
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 10:58
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2021
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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