TJSP - 1008886-91.2025.8.26.0196
1ª instância - 04 Civel de Franca
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008886-91.2025.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Euripedes Barsanulfo de Faria - Sergio Pires Batista -
Vistos.
Trata-se de ação indenizatória, em que o autor busca a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, causados por acidente de trânsito.
O réu, por sua vez, atribuiu a culpa do acidente ao autor e impugna os danos materiais e morais apontados na inicial.
Decido.
Não há questões processuais pendentes.
As partes são legítimas e possuem interesse de agir.
Os pontos controvertidos estão bem delimitados pela inicial e pela contestação.
Assim, para os fins do art. 357, inciso III do Código de Processo Civil, a distribuição do ônus da prova deverá respeitar a determinação do art. 373, incisos I e II do mesmo código.
Diante da controvérsia sobre a extensão dos danos causados na motocicleta Honda/CB-Twister 2023, placas de identificação ECU8B95, defiro a produção da prova pericial requerida pelo réu (fls. 134), a fim de se constatar quais os danos decorrentes do acidente e qual o valor do reparo.
Nos termos da Resolução SEMA nº 910/2023, observado se tratar de vistoria técnica de engenharia - outras (item 2.13), fixo os honorários periciais no valor de 18 UFESPs.
Assim, nomeio como perito Eduardo Oliveira de Mercuri, que deverá ser intimado, por intermédio do Portal de Auxiliares da Justiça, para informar se aceita o encargo ou, se o caso, fundamentar, de forma pormenorizada, eventual estimativa em quantia superior a acima fixada, com observância à complexidade da matéria, o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço e as peculiaridades da comarca e região onde será realizado, consoante estipulado no art. 2º da referida resolução.
Na hipótese de aceite pelo auxiliar da justiça, oficie-se à Defensoria Pública do Estado para reserva dos honorários do perito nomeado, pois a parte autora é beneficiária da justiça gratuita.
Intimem-se as partes para, caso queiram, apresentarem seus quesitos, em quinze dias.
Nos termos do art. 465, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, as partes poderão indicar assistentes técnicos.
Com a vinda do laudo e do formulário devidamente preenchido, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do perito e, na sequência, intimem-se as partes para que se manifestem.
Depois da perícia, caso necessário, será avaliada a pertinência da prova oral requerida pelo autor (fls. 133).
Por fim, providencie-se, se possível, o upload do arquivo de mídia apresentado a fls. 2 para um drive on-line, com disponibilização do link de acesso nestes autos.
Constatada a impossibilidade de upload dos arquivos, intime-se o autor para que apresente novo link, que permita o acesso ao conteúdo, caso em que, após, deverá ser ouvida a parte contrária.
Int. - ADV: BRUNA FLORA BROSQUE (OAB 455357/SP), FERNANDO MELO GAMA PERES (OAB 466184/SP), RENATO ALEXANDRE DE ANDRADE (OAB 303798/SP), EMERSON RODRIGO SIQUEIRA MARTINS (OAB 305751/SP) -
02/09/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 14:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 10:06
Conclusos para despacho
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27/08/2025 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 08:07
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 09:13
Conclusos para despacho
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11/08/2025 09:27
Juntada de Petição de Réplica
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18/07/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 09:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/07/2025 17:16
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2025 09:07
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 16:40
Juntada de Certidão
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06/06/2025 16:39
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 13:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/05/2025 11:33
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 07:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 09:10
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 09:10
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 08:59
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 08:56
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 08:56
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 06:08
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 06:07
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 06:05
Juntada de Certidão
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16/05/2025 14:50
Expedição de Carta.
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16/05/2025 14:47
Recebida a Petição Inicial
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15/05/2025 10:27
Conclusos para despacho
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14/05/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/04/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 16:40
Conclusos para despacho
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11/04/2025 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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