TJSP - 1061163-79.2023.8.26.0576
1ª instância - 02 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1061163-79.2023.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Auto Posto Sertanejo de Votuporanga Ltda -
Vistos.
Diante da inexistência de bens e das tentativas frustradas em receber o crédito da empresa devedora, postula a exequente pelo deferimento da responsabilização do único sócio da empresa executada, a fim de incluí-lo no polo passivo da ação.
Verifico que há no polo passivo do feito uma sociedade limitada, que se reveste de personalidade jurídica e patrimônio próprio e distinto dos seus sócios.
Ocorre que a presente sociedade limitada, embora, unipessoal, não se confunde com microempresário individual, que compreende uma só pessoa como sujeita de direitos e obrigações e cuja personalidade jurídica também é única.
No caso, trata-se de SOCIEDADE UNIPESSOAL, tipo societário que não se confunde com microempresário individual, que possibilitaria a inclusão do sócio no polo passivo da execução em razão da confusão patrimonial entre pessoa jurídica e pessoa natural, dispensada a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Desta forma, que não há como se determinar a inclusão do sócio da sociedade, no polo passivo, sem que se processe o respectivo incidente, desde que presentes as hipóteses legais autorizadoras, garantindo-se à pessoa indicada o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Nesse sentido, o ETJSP já se pronunciou, recentemente: Cumprimento de sentença Desconsideração da personalidade jurídica Sociedade limitada unipessoal - Inclusão do sócio no polo passivo da demanda, sem a observância do artigo 133 e seguintes do NCPC Necessidadede instauração do incidente Recurso provido, com observação. (Agravode Instrumentonº 2123052-67.2021.8.26.0000, da Comarca de Santos, São Paulo, 14 de agosto de 2021.
SOUZA LOPES relator) AGRAVO DE INSTRUMENTO Cumprimento de sentença Pedido de responsabilização do único sócio da empresaexecutada ante a não localização de bens Indeferimento - Inconformismo Sociedade limitada unipessoal Incabível a responsabilização do sócio sem a observância do art.133 e seguintes do CPC Necessidade de instauração do incidente de desconsideração de personalidade jurídica - Decisão mantida - Recurso não provido. (AI 2185558-79.2021.8.26.0000, Rel.
HERALDO DE OLIVEIRA - 30/09/2021).
Pelo exposto, faculto ao credor, em querendo, emendar seu pedido de inclusão no polo passivo da ação, como desconsideração da personalidade juridica da executada, adequando-o nos termos dos artigos 133 e seguintes do CPC, inclusive indicando, de forma expressa os nomes dos representantes da executada, com a respectiva qualificação.
A petição deverá ser protocolada com código - classe - n. 12119 o que irá GERAR INCIDENTE para regular andamento.
Intimem-se. - ADV: RONAN PAGNANI TRUJILLO (OAB 313182/SP) -
08/09/2025 13:10
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 05:20
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 15:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/08/2025 15:17
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 15:16
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 15:16
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
12/02/2025 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 16:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/11/2024 04:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/10/2024 04:07
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 12:16
Expedição de Carta.
-
22/10/2024 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 13:09
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2024 13:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/07/2024 20:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/07/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 13:29
Expedição de Carta.
-
26/03/2024 10:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/01/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 06:36
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2024 15:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2023 18:40
Recebida a Petição Inicial
-
18/12/2023 09:44
Conclusos para decisão
-
18/12/2023 09:43
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1017031-52.2019.8.26.0001
Marcia de Lourdes Tibaes Barkami
Claudia Nonato Dalberto
Advogado: Defensoria Publicado do Estado de Sao Pa...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/06/2019 16:17
Processo nº 1025041-29.2021.8.26.0482
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Hll da Silva Tecnologia e Inovacoes - ME
Advogado: Marcio Massaharu Taguchi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/11/2021 20:31
Processo nº 1574060-22.2022.8.26.0090
Prefeitura do Municipio de Sao Paulo
El Franchising LTDA.
Advogado: Eduardo Perez Salusse
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/04/2025 09:54
Processo nº 1006985-67.2025.8.26.0009
Donizete Pinheiro Lima
Claudio Rondeico
Advogado: Talita Franquim Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/06/2025 23:00
Processo nº 1001920-83.2025.8.26.0238
Almir Brasilio Godinho
Gabriel Nonato de Sousa
Advogado: Alexis Claudio Munoz Palma
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/09/2025 10:02