TJSP - 1013930-52.2024.8.26.0576
1ª instância - 02 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1013930-52.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Aparecida da Silva Domingues - Banco Mercantil do Brasil S.A. -
Vistos.
Trata-se da ação em epígrafe, na qual, por petição acostada aos autos a parte autora formulou sua desistência, revelando notar que tal desistência independe de ser tomada por termo nos autos.
Diante do exposto e com a expressa concordância do requerido (p. 472), homologo, por sentença, para que produza o efeito legal, a DESISTÊNCIA em apreço, DECLARANDO EXTINTO este processo de conhecimento, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Tendo sido ofertada defesa, por força do principio da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais corrigidas a partir de cada desembolso e honorários advocatícios que, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC, fixo em 10% sobre o valor da causa, cuja execução fica condicionada a perda do beneficio da assistência judiciária gratuita, conforme artigo 98, parágrafos 2º e 3º, do mesmo Códex.
Não havendo interesse de recurso das partes, dou como certificado o trânsito nesta data, valendo esta decisão como certidão de trânsito em julgado.
Observadas as formalidades legais, arquivem-se estes autos.
P.
I. e C. - ADV: CAMILA ARAUJO CUNHA (OAB 19376/MS), LARISSA RIBEIRO BARÉM VALÉRIO (OAB 23477/MS), ANDRE DE ASSIS ROSA (OAB 505808/SP), NILSON REIS DA SILVA (OAB 20030/GO), ROBERTA OLIVEIRA PEDROSA (OAB 486939/SP) -
06/09/2025 08:23
Conclusos para julgamento
-
14/07/2025 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 07:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2025 14:48
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 12:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/12/2024 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2024 08:05
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 11:46
Juntada de Petição de contestação
-
22/08/2024 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 22:15
Juntada de Petição de contestação
-
05/08/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 12:49
Expedição de Mandado.
-
01/08/2024 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2024 19:11
Recebida a Petição Inicial
-
30/07/2024 13:49
Conclusos para decisão
-
10/04/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2024 23:48
Determinada a emenda à inicial
-
31/03/2024 16:15
Conclusos para decisão
-
27/03/2024 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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