TJSP - 1531539-91.2024.8.26.0090
1ª instância - Vara Exec Fisc Mun Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1531539-91.2024.8.26.0090 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Chequer Chequer Patrimonial Ltda -
Vistos.
Tendo em vista o depósito integral, reputo garantida a execução.
Fica suspensa a exigibilidade do crédito, servindo a presente decisão, por cópia digitada e assinada digitalmente, como ofício para a respectiva anotação nos cadastros de inadimplentes, públicos ou privados, para fins de emissão de certidão de regularidade fiscal, bem como para suspensão de eventual protesto.
O ofício deverá ser impresso e encaminhado pelo próprio interessado.
No mais, aguarde-se o desfecho dos embargos 1000769-41.2025.8.26.0090.
Decorrido o prazo de 01 ano, certifique a Serventia se ocorreu o julgamento definitivo, ficando, desde já, determinadas novas suspensões pelo mesmo prazo sem necessidade de nova remessa à conclusão, abertura de vista ou ciência às partes, bastando à Serventia lançar certidão padronizada sobre a ocorrência.
Sem prejuízo, ressalto que, não obstante eventual recebimento dos embargos no efeito suspensivo, a concessão não impede a realização de atos de reforço da penhora.
Com efeito, o valor da garantia deverá obrigatoriamente corresponder ao débito na data do depósito.
Portanto, se a execução estiver garantida por depósito, caso a exequente reclame pela complementação, nos termos acima, abra-se vista, por ato ordinatório, para que o executado efetue o complemento no prazo de 10 dias, sob pena de prosseguimento da execução com a penhora coercitiva.
Consigno que eventual impugnação será rejeitada liminarmente se ausente o valor que o executado entende correto.
Int. - ADV: RAFAEL AGOSTINELLI MENDES (OAB 209974/SP), ANA CAROLINA SCOPIN CHARNET (OAB 208989/SP) -
28/08/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 14:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
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27/08/2025 09:12
Conclusos para decisão
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20/07/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 19:58
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 19:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação sobre a Garantia do Juízo
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05/06/2025 19:40
Apensado ao processo
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30/04/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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16/02/2025 06:53
Suspensão do Prazo
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20/11/2024 06:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/11/2024 09:29
Juntada de Certidão
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07/11/2024 17:19
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 16:30
Expedição de Carta.
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07/11/2024 16:29
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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06/11/2024 14:08
Conclusos para decisão
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25/09/2024 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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