TJSP - 1004796-30.2022.8.26.0007
1ª instância - 02 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004796-30.2022.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. - Ante o exposto, julgo improcedente o pedido da inicial.
Condeno a parte autora ao pagamento: a) das despesas processuais (atualizadas do desembolso; art. 1º da Lei nº 6.899/1981); b) de honorários advocatícios aos patronos da parte ré, que fixo em 10% do valor da causa, com correção pela Tabela Prática do TJSP desde a distribuição do processo e juros de mora equivalentes à diferença entre a taxa Selic e o IPCA, mas nunca inferiores a 0 (art. 406 do CC/2002), a contar do trânsito em julgado (art. 85, § 16, do CPC).
Passados 30 dias do trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos, independentemente de nova intimação das partes.
Eventual pedido de cumprimento de sentença forçado (art. 523 do CPC) ou voluntário (art. 526 do CPC) deve ser deduzido por incidente, na forma dos arts. 917, caput, I, e 1.285 das Normas de Serviço da CGJ/TJSP, do Comunicado CG nº 1789/2017 e da Resolução CNJ nº 65/2009.
A questão é expressamente tratada na cartilha "Cautelas para evitar erros frequentes: Novo MovJud" elaborada pelo E.
TJSP (), da qual consta o seguinte: "Nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, requerido o cumprimento de sentença por peticionamento intermediário, no ato do cadastramento do pedido o sistema adotará a tramitação em apartado, com geração de numeração própria.
Os futuros peticionamentos intermediários deverão ocorrer no cumprimento de sentença incidental. [...] O cumprimento de sentença não deve, em hipótese alguma, ser entranhado nos autos do processo de conhecimento, pois nesse caso não será possível registrar a informação de que o processo principal já está encerrado".
Sendo assim, desde já indefiro a realização de depósito ou o levantamento, nestes autos (o levantamento poderá ser requerido em incidente), de depósito aqui já realizado a título de pagamento de condenação.
O desarquivamento dos autos dependerá de prévio recolhimento de taxa (Comunicado TJSP nº 211/2019), a menos que a parte requerente seja beneficiária da justiça gratuita.
P.I.C. - ADV: DANIEL DOS REIS FREITAS (OAB 261890/SP) -
08/09/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 11:35
Julgada improcedente a ação
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08/09/2025 11:19
Juntada de Ofício
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29/05/2025 10:20
Conclusos para julgamento
-
29/05/2025 02:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 17:17
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 17:16
Concessão
-
22/04/2025 14:33
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 16:17
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 15:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/02/2025.
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16/02/2025 04:25
Suspensão do Prazo
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24/10/2024 01:46
Certidão de Publicação Expedida
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23/10/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 19:50
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 19:50
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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22/10/2024 12:18
Conclusos para decisão
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03/10/2024 10:40
Conclusos para despacho
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05/08/2024 20:19
Juntada de Petição de contestação
-
09/07/2024 02:28
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 15:53
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 14:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/02/2024 02:00
Suspensão do Prazo
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26/01/2024 23:37
Suspensão do Prazo
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02/12/2023 22:17
Suspensão do Prazo
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29/11/2023 10:20
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 10:18
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2023 23:18
Suspensão do Prazo
-
09/11/2023 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2023 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2023 14:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/10/2023 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/10/2023 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/07/2023 09:24
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2023 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
15/06/2023 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/06/2023 11:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/06/2023 11:36
Juntada de Ofício
-
15/06/2023 11:36
Juntada de Ofício
-
06/06/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2023 15:54
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/05/2023.
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31/01/2023 01:43
Certidão de Publicação Expedida
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30/01/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2023 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2023 10:40
Conclusos para decisão
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26/01/2023 23:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2022 02:08
Suspensão do Prazo
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05/12/2022 15:46
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2022 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/12/2022 11:47
Ato ordinatório
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14/08/2022 03:01
Suspensão do Prazo
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06/07/2022 06:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/06/2022 10:09
Expedição de Carta.
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28/06/2022 03:22
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2022 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2022 17:48
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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10/06/2022 14:45
Conclusos para despacho
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17/05/2022 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2022 01:52
Certidão de Publicação Expedida
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29/04/2022 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2022 18:03
Determinada a Emenda à Petição Inicial
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26/04/2022 10:57
Conclusos para despacho
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25/04/2022 12:25
Expedição de Certidão.
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24/03/2022 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2022 01:55
Certidão de Publicação Expedida
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03/03/2022 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/03/2022 12:10
Decisão
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03/03/2022 10:54
Conclusos para decisão
-
03/03/2022 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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