TJSP - 0031831-02.2010.8.26.0007
1ª instância - 02 Civel de Itaquera
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0031831-02.2010.8.26.0007 (007.10.031831-9) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Instituto Metodista de Ensino Superior - Kelly Cristina Rodrigues Provazi -
Vistos. 1.
A parte exequente tem pretensão de cobrança de dívida líquida constante de instrumento particular.
Em tais casos, a contagem do prazo prescricional tem início do vencimento de cada prestação, ainda que vencidas antecipadamente as demais (Relator(a): Gilberto dos Santos;Comarca: São Paulo;Órgão julgador: 11ª Câmara de Direito Privado;Data do julgamento: 16/09/2015;Data de registro: 16/09/2015).
As prestações se venceram entre fevereiro e junho de 2008. À época, estava em vigor o CC/2002.
Aplica-se, portanto, o prazo prescricional de 5 anos (art. 206, § 5º, I, CC/2002).
Este processo foi arquivado antes de 18/03/2016, data em que entrou em vigor do CPC/2015.
Por conseguinte, aplicam-se ao caso as teses fixadas pelo STJ em julgamento de Incidente de Assunção de Competência: RECURSO ESPECIAL.
INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA.
CABIMENTO.
TERMO INICIAL.
NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DO CREDOR-EXEQUENTE.
OITIVA DO CREDOR.
INEXISTÊNCIA.
CONTRADITÓRIO DESRESPEITADO.
RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1.
As teses a serem firmadas, para efeito do art. 947 do CPC/2015 são as seguintes: 1.1 Incide a prescrição intercorrente, nas causas regidas pelo CPC/73, quando o exequente permanece inerte por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado, conforme interpretação extraída do art. 202, parágrafo único, do Código Civil de 2002. 1.2 O termo inicial do prazo prescricional, na vigência do CPC/1973, conta-se do fim do prazo judicial de suspensão do processo ou, inexistindo prazo fixado, do transcurso de um ano (aplicação analógica do art. 40, § 2º, da Lei 6.830/1980). 1.3 O termo inicial do art. 1.056 do CPC/2015 tem incidência apenas nas hipóteses em que o processo se encontrava suspenso na data da entrada em vigor da novel lei processual, uma vez que não se pode extrair interpretação que viabilize o reinício ou a reabertura de prazo prescricional ocorridos na vigência do revogado CPC/1973 (aplicação irretroativa da norma processual). 1.4.
O contraditório é princípio que deve ser respeitado em todas as manifestações do Poder Judiciário, que deve zelar pela sua observância, inclusive nas hipóteses de declaração de ofício da prescrição intercorrente, devendo o credor ser previamente intimado para opor algum fato impeditivo à incidência da prescrição. 2.
No caso concreto, a despeito de transcorrido mais de uma década após o arquivamento administrativo do processo, não houve a intimação da recorrente a assegurar o exercício oportuno do contraditório. 3.
Recurso especial provido. (REsp 1604412/SC, Rel.
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/06/2018, DJe 22/08/2018) O arquivamento se deu em 22 de fevereiro de 2016 por falta de provocação da parte exequente (fl. 189).
Entretanto, verifico que não foram superados o prazo de 1 ano do art. 40, § 2º, da Lei 6.830/1980 e o prazo prescricional de 5 anos, pois promovido andamento do feito em 20/01/2019 (fl. 194).
Portanto, ainda não decorreu o prazo da prescrição intercorrente. 2.
Prazo de 15 dias para a parte exequente indicar outros bens penhoráveis, sob pena de arquivamento do processo.
A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado (e.g. contestação, apelação etc.).
Int. - ADV: MICHELE DE ROSA (OAB 384488/SP), DIEGO ROBERTO JERONYMO (OAB 296142/SP), TEREZINHA MARIA VARELA (OAB 226005/SP) -
08/09/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 11:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2025 09:17
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 09:10
Apensado ao processo
-
27/05/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 10:44
Apensado ao processo
-
30/04/2025 22:04
Suspensão do Prazo
-
16/04/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 13:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/03/2025 16:30
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/02/2025 17:24
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 22:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/01/2025 16:12
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 10:33
Bloqueio/penhora on line
-
27/08/2024 15:44
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 00:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2024 12:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/05/2024 14:04
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
17/04/2024 01:05
Reativação do Processo
-
12/02/2024 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2024 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2024 14:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2023 13:25
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 21:09
Suspensão do Prazo
-
06/11/2023 19:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 05:47
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2023 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2023 09:17
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2023 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2023 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2023 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/04/2023 14:46
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 14:05
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 04:55
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2022 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2022 12:13
Ato ordinatório
-
30/09/2022 17:55
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
09/08/2022 15:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
21/07/2022 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2022 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/07/2022 10:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/04/2022 04:39
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2022 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2022 15:11
Decisão
-
25/03/2022 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2022 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/03/2022 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2022 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2022 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2022 14:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2022 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2022 14:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2022 17:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/10/2021 17:21
Expedição de Certidão.
-
18/10/2021 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2021 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2021 13:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2021 14:52
Expedição de Certidão.
-
30/08/2021 14:42
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
12/07/2021 17:46
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública com Vista
-
07/07/2021 14:40
Decisão
-
30/06/2021 11:37
Certidão de Publicação Expedida
-
29/06/2021 13:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2021 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2021 13:26
Expedição de Certidão.
-
24/06/2021 18:19
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
23/02/2021 13:30
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública com Vista
-
19/02/2021 16:52
Decisão
-
16/11/2020 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/10/2020 14:01
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2020 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2020 14:44
Decisão
-
23/09/2020 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2020 13:16
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2020 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2020 15:25
Expedição de Certidão.
-
14/08/2020 15:13
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
31/03/2020 23:44
Suspensão do Prazo
-
23/03/2020 21:16
Suspensão do Prazo
-
06/03/2020 10:11
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública com Vista
-
04/03/2020 09:42
Bloqueio/penhora on line
-
28/02/2020 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2020 11:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2020 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2020 10:23
Decisão
-
23/01/2020 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2019 14:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/12/2019.
-
06/12/2019 12:02
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2019 14:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2019 15:20
Decisão
-
01/11/2019 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2019 13:38
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2019 14:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2019 11:19
Proferido Despacho
-
24/09/2019 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2019 13:44
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2019 12:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2019 15:30
Proferido Despacho
-
27/08/2019 21:40
Suspensão do Prazo
-
25/07/2019 21:09
Suspensão do Prazo
-
17/07/2019 21:10
Suspensão do Prazo
-
26/06/2019 21:10
Suspensão do Prazo
-
31/05/2019 14:09
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2019 14:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2019 11:09
Expedição de Certidão.
-
29/05/2019 16:01
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
24/05/2019 10:10
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública com Vista
-
22/05/2019 11:13
Bloqueio/penhora on line
-
02/05/2019 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2019 13:55
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2019 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2019 10:49
Proferido Despacho
-
26/03/2019 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2019 13:19
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2019 14:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2019 15:13
Ato ordinatório
-
28/02/2019 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2019 14:07
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2019 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2019 14:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2019 10:11
Ato ordinatório
-
08/02/2019 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2016 16:35
Arquivado Provisoriamente
-
03/03/2016 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2016 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2016 12:20
Expedição de Certidão.
-
01/03/2016 11:30
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
25/02/2016 12:20
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública com Vista
-
23/02/2016 10:34
Decisão
-
01/02/2016 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2016 18:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2016 10:23
Decisão
-
02/12/2015 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2015 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/12/2015 11:02
Ato ordinatório
-
27/11/2015 17:28
Ato ordinatório
-
16/11/2015 09:16
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2015 14:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2015 17:22
Ato ordinatório
-
05/11/2015 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2015 09:18
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2015 14:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2015 15:45
Ato ordinatório
-
07/10/2015 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2015 09:31
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2015 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/09/2015 17:40
Reativação de Processo Suspenso
-
21/09/2015 17:40
Ato ordinatório
-
17/09/2015 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2014 12:01
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
-
27/08/2014 11:33
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2014 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2014 11:42
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
25/07/2014 10:01
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública com Vista
-
22/07/2014 10:12
Decisão
-
24/06/2014 10:48
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2014 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2014 13:59
Ato ordinatório
-
13/05/2014 15:26
Ato ordinatório
-
27/03/2014 10:17
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2014 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2014 13:02
Decisão
-
31/01/2014 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2013 09:35
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2013 10:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2013 12:02
Ato ordinatório
-
02/12/2013 13:44
Conclusos para despacho
-
15/10/2013 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2013 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2013 10:52
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
29/08/2013 10:59
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública com Vista
-
28/08/2013 12:46
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública com Vista
-
21/08/2013 00:00
Decisão
-
20/08/2013 00:00
Conclusos para decisão
-
17/07/2013 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2013 00:00
Decisão
-
15/04/2013 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2013 00:00
Decisão
-
19/03/2013 00:00
Conclusos para despacho
-
18/03/2013 00:00
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
31/01/2013 00:00
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública com Vista
-
11/09/2012 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2012 00:00
Ato ordinatório
-
29/08/2012 00:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2012 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/04/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2012 00:00
Decisão
-
29/02/2012 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2012 00:00
Decisão
-
09/02/2012 00:00
Conclusos para decisão
-
16/12/2011 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2011 00:00
Ato ordinatório
-
24/10/2011 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2011 00:00
Decisão
-
10/10/2011 00:00
Conclusos para decisão
-
26/09/2011 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2011 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2011 00:00
Ato ordinatório
-
26/07/2011 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2011 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/06/2011 00:00
Decisão
-
29/06/2011 00:00
Conclusos para decisão
-
14/06/2011 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2011 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2011 00:00
Ato ordinatório
-
11/05/2011 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2011 00:00
Autos no Prazo
-
18/04/2011 00:00
Expedição de Mandado.
-
18/03/2011 00:00
Autos no Prazo
-
18/03/2011 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2011 00:00
Decisão
-
17/02/2011 00:00
Conclusos para decisão
-
07/12/2010 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2010 00:00
Certidão de Publicação Expedida
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25/11/2010 00:00
Autos no Prazo
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24/11/2010 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2010 00:00
Ato ordinatório
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08/10/2010 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2010 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/10/2010 00:00
Autos no Prazo
-
05/10/2010 00:00
Expedição de Mandado.
-
29/09/2010 00:00
Decisão
-
22/09/2010 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2010
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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