TJSP - 1004979-09.2025.8.26.0132
1ª instância - 01 Civel de Catanduva
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004979-09.2025.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rosa Aparecida de Souza - Ante o exposto, com fundamento nos artigos 485, incisos I e IV, 102, parágrafo único, 321, 330, inciso IV, todos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito.
Custas processuais pela parte autora.
Assim, no prazo máximo de 15 dias a contar da publicação desta sentença no DJE, a parte autora deverá(ão) comprovar o recolhimento das custas processuais (R$185,10 - recolhimento a ser feito na guia DARE - cód.230-6).
Na inércia, observe-se o procedimento do Art.1.098 das NSCGJ para inscrição do débito na dívida ativa, nos termos do Comunicado Conjunto 862/2023 (DJE de 23/11/2023, p.04).
O resumo das determinações para o Cartório Judicial cumprir, conforme exposto acima, é o seguinte: (a) antes de efetivar o arquivamento dos autos, expedir o necessário para a cobrança das custas processuais, caso não tenham sido pagas no prazo concedido [conforme Comunicado Conjunto 1303/2019 (DJE de 26/08/2019, p.04/07) sistema integrado com a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, observando-se o procedimento do Art.1.098 das NSCGJ para inscrição do débito na dívida ativa; (b) P.I.C.
Após as cautelas de praxe (inclusive no que tange à verificação de despesas/custas/taxas pendentes, nos termos do Comunicado Conjunto 862/2023 - DJE de 08/05/2024, p.06), arquivem-se os autos (código SAJ 61615). - ADV: PEDRO HENRIQUE DE SIQUEIRA (OAB 134676/SP) -
02/09/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:48
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
02/09/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 13:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2025 12:18
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 13:55
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 13:45
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2025 11:53
Expedição de Ofício.
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03/07/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 14:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2025 14:59
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 14:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2025 14:08
Expedição de Mandado.
-
24/06/2025 09:56
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 08:30
Conclusos para decisão
-
20/06/2025 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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