TJSP - 0000630-51.2024.8.26.0346
1ª instância - 01 Cumulativa de Martinopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000630-51.2024.8.26.0346 (processo principal 1000143-35.2022.8.26.0346) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Edizio Nogueira - Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A -
Vistos.
Defiro em termos o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros das pessoas físicas dos executados, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, por meio do funcionamento da ferramenta denominada Teimosinha (Comunicado CG 2889/2021) permitindo que as ordem judicial de bloqueio de valores de devedores sejam repetidas automaticamente pelo sistema até que se cumpra integralmente o valor da dívida para pagamento, levando em consideração o quanto efetivamente foi bloqueado, e que caso não seja possível bloquear todo o valor de imediato, o sistema repetirá a ordem até que ocorra uma das seguintes condições: o limite temporal de 30 dias seja atingido ou o bloqueio do montante total seja alcançado.
Sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD, na modalidade "Teimosinha", a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome de Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A, CNPJ/CPF 07.***.***/0001-10, observado o limite da dívida, cuja ordem ficará ativa por até no máximo 30 (trinta) dias.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, fica deferido a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado.
Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias.
Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações.
Consigno, desde já, que para as providências acima elencadas, deverá a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o recolhimento das despesas correspondentes, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ, bem como juntar aos autos memória discriminada e atualizada do débito.Int. (NOTA DE CARTÓRIO: CIÊNCIA ÀS PARTES DO BLOQUEIO LEVADO A EFEITO DE FLS. 114/117 E INTIMAÇÃO DO EXECUTADO , NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, PARA EVENTUAL IMPUGNAÇÃO, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS). - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP), LUSSANDRO LUIS GUALDI MALACRIDA (OAB 197840/SP) -
04/09/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 12:56
Remetido ao DJE para Republicação
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04/09/2025 12:22
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 16:25
Conclusos para despacho
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29/05/2025 09:45
Conclusos para despacho
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28/05/2025 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 17:15
Bloqueio/penhora on line
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05/12/2024 09:59
Conclusos para decisão
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03/12/2024 21:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
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28/11/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/11/2024 16:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/11/2024 16:12
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 22:08
Certidão de Publicação Expedida
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06/09/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/09/2024 10:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/09/2024 13:48
Conclusos para decisão
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30/08/2024 22:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2024 21:03
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/08/2024 16:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/08/2024 15:14
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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