TJSP - 1011752-18.2025.8.26.0020
1ª instância - 02 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 05:23
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1011752-18.2025.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Vivaz Cantareira - 1.
Nos termos do art. 829, § 1 do CPC, cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), POR MANDADO, para pagamento da dívida, custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, em 03 (três) dias, sob pena de serem penhorados e avaliados os bens indicados pelo credor ou tantos quantos bastem para satisfazê-lo, obedecida a ordem insculpida pelo art. 835 do Código de Processo Civil. 2.
A verba honorária será de 10% sobre o valor do débito, sendo que, na hipótese de integral pagamento no prazo assinalado, a mesma será reduzida pela metade. 3.
O devedor terá o prazo de quinze dias para oposição de embargos, a contar da juntada aos autos do mandado de citação. 4.
Não encontrado o(a)(s) executado(a)(s), seguir-se-á o arresto, independentemente de nova ordem judicial, nos termos do art. 830 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. - ADV: MARCO ANTONIO SEVERINO DE SOUZA (OAB 211363/SP) -
27/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/08/2025 10:33
Conclusos para despacho
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30/07/2025 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 05:54
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2025 16:56
Determinada a emenda à inicial
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28/07/2025 09:02
Conclusos para despacho
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25/07/2025 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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