TJSP - 1081973-24.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Vara do Juizado Esp. da Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 14:30
Juntada de Petição de Réplica
-
11/09/2025 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 10:28
Conclusos para despacho
-
07/09/2025 18:18
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 09:11
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 13:10
Juntada de Petição de contestação
-
26/08/2025 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1081973-24.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Lesandro Agostinho - Vistos 1.
Recebo a emenda à inicial nos termos da decisão prolatada retro. 2.
Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença.
Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados Especiais, na hipótese de indeferimento, a parte acabaria por interpor Agravo de Instrumento, o que não apenas aumentaria o trabalho da serventia, mas também do Colégio Recursal.
Por outro lado, o indeferimento do pedido na sentença poderá ser objeto de preliminar no recurso inominado.
Do mesmo modo, em caso de interposição de Agravo de Instrumento antes da sentença, o pedido de gratuidade, adstrito ao recurso, poderá ser apreciado pelo próprio Relator do agravo.
A fim de não ter o seu pedido indeferido, em não havendo comprovante de renda atualizado nos autos, deverá a parte autora providenciar a juntada dos últimos três contracheques (ou de documento equivalente) para comprovar fazer jus ao benefício. 3.
Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação.
Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09).
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Intime-se. - ADV: NATHÁLIA GALERA TAHA (OAB 453403/SP), RENAN ANTON DEL MOURO (OAB 451076/SP) -
25/08/2025 15:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 14:26
Expedição de Mandado.
-
25/08/2025 14:25
Determinada a citação
-
25/08/2025 11:07
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 08:22
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 17:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 15:51
Determinada a emenda à inicial
-
22/08/2025 12:37
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 09:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1082185-45.2025.8.26.0053
Tadeu Garcia da Silva
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Sebastiao Adriano Teixeira da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/08/2025 14:00
Processo nº 1531087-62.2020.8.26.0562
Prefeitura Municipal de Santos
Suelen Pedroso Garcia
Advogado: Ana Lucia Santaella Megale
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/10/2020 16:24
Processo nº 1001445-43.2022.8.26.0300
Josiele Fernanda Camargo
Leonardo Felix
Advogado: Roberta Cristina Garcia Silva Marques
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/09/2022 16:15
Processo nº 1033331-10.2024.8.26.0003
Condominio Edificio Soleil
Joana Angelica Barradas de Castro
Advogado: Ana Elisa Siqueira Lolli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/11/2024 11:36
Processo nº 1004374-46.2025.8.26.0073
Carlos Alberto da Silva Junior
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Carolina Rocha Botti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/08/2025 20:01