TJSP - 0003705-02.2023.8.26.0066
1ª instância - 03 Civel de Barretos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/10/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 07:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/10/2023 09:53
Expedição de Carta.
-
29/09/2023 15:40
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 15:39
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/08/2023 02:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 02:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Diego Rocha de Freitas (OAB 277433/SP), José Roberto Coleta (OAB 385993/SP), Higor Miguel de Freitas Rulli (OAB 452722/SP) Processo 0003705-02.2023.8.26.0066 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Higor Miguel de Freitas Rulli, Higor Miguel de Freitas Rulli - Exectda: Carla Canonico Silva Vergamini - Processo número de ordem: 2020/001698.
Vistos.
Houve o cumprimento integral da obrigação, de forma que deve a presente demanda ser extinta pela satisfação da obrigação.
Em consequência, JULGO EXTINTO o feito com fundamento no art. 924, II, do CPC.
Expeça-se, incontinenti, Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da parte exequente (art. 1.112 das NSCGJ e Comunicado Conjunto nº 1.514/2019, DJE de 10/09/2019, pp. 1/2) relativamente ao(s) depósito(s) judicial(is) de pp. 14/15, acrescido de juros e correção monetária.
Tendo em vista que houve a movimentação da máquina judiciária para que parte credora pudesse receber o que de direito, ou seja, a ocorrência do fato gerador da taxa pela efetiva prestação de serviço público específico e divisível pelo Poder Judiciário ao contribuinte, intime-se a parte executada, através de seu(s) advogado(a)(s), via DJE, para proceder ao recolhimento das custas finais, além das custas iniciais em aberto, na proporção a que foi condenada nos autos da ação principal, no valor total de R$ 342,60, na guia DARE-DR, código 230-6, por meio do Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (http://www.tjsp.jus.br/PortalCustas), no prazo de 5 (cinco) dias.
Na inércia e após a certificação do trânsito em julgado, deverá a Serventia proceder de acordo com o disposto no Comunicado Conjunto nº 2682/2021, intimando-se via Carta AR/AR Digital para que comprove o recolhimento das custas no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa (art. 1.098 das NSCGJ), reputando-se válida a intimação se a parte mudou de endereço sem prévia comunicação ao juízo, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC.
Findo o prazo sem informação acerca do pagamento, expeça-se certidão para inscrição do débito na dívida ativa.
Oportunamente, arquive-se com baixa definitiva.
Publique-se e intimem-se.
Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016). -
29/08/2023 09:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 07:57
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 17:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/08/2023 17:32
Conclusos para julgamento
-
21/08/2023 11:28
Conclusos para despacho
-
20/08/2023 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 02:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/08/2023 12:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/08/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2023 02:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/07/2023 18:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2023 15:16
Conclusos para decisão
-
03/07/2023 13:00
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
03/07/2023 12:59
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
22/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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