TJSP - 1001828-46.2025.8.26.0581
1ª instância - 01 Cumulativa de Sao Manuel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 04:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 10:07
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
29/08/2025 10:07
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001828-46.2025.8.26.0581 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora, sendo desnecessária a concordância da parte contrária, que sequer ofereceu contestação.
Por consequência, extingo este processo nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Com base no art. 90 do Código de Processo Civil, condeno a parte demandante ao pagamento das custas e despesas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Decorrido o prazo sem pagamento, intime-se a parte autora por carta.
Não havendo pagamento em 60 (sessenta) dias, expeça-se Certidão de Dívida Ativa.
Caso a parte seja beneficiária da justiça gratuita, fica a exigibilidade suspensa (CPC, art. 98, §3º).
Não há interesse recursal, de modo que o trânsito em julgado se dará automaticamente com a publicação desta sentença.
Expeça-se certidão, façam-se as devidas anotações e arquivem-se os presentes autos com a observância das formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/SP) -
28/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:07
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
27/08/2025 15:01
Conclusos para julgamento
-
14/08/2025 12:06
Conclusos para despacho
-
28/06/2025 09:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/06/2025 07:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2025 07:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 09:24
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 08:23
Juntada de Certidão
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11/06/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2025 17:19
Expedição de Carta.
-
11/06/2025 17:18
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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10/06/2025 14:06
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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