TJSP - 1002983-40.2023.8.26.0586
1ª instância - 02 Civel de Sao Roque
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 13:12
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 15:25
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 01:34
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 16:05
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 14:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/03/2025 14:34
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 14:34
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 14:33
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 13:23
Bloqueio/penhora on line
-
28/01/2025 11:00
Conclusos para decisão
-
17/01/2025 13:35
Conclusos para despacho
-
20/12/2024 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2024 11:36
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 11:34
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 11:34
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 11:34
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 11:34
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 21:38
Suspensão do Prazo
-
05/11/2024 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 06:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/10/2024 07:08
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 17:42
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
07/10/2024 09:10
Expedição de Carta.
-
02/10/2024 00:43
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 18:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/09/2024 10:30
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 13:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2024 12:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2024 16:00
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 11:00
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
04/09/2024 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 21:36
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2024 13:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 16:00
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 06:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/07/2024 00:52
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2024 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2024 14:57
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 20:47
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
11/07/2024 04:29
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 09:00
Expedição de Carta.
-
05/07/2024 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 12:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/07/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2024 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2024 15:28
Determinada Requisição de Informações
-
26/06/2024 14:18
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 06:14
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2024 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2024 15:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/05/2024 14:15
Bloqueio/penhora on line
-
09/05/2024 13:30
Conclusos para decisão
-
25/04/2024 16:26
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 15:37
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2024 15:37
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2024 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 11:18
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2023 11:18
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2023 11:18
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2023 07:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/08/2023 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP) Processo 1002983-40.2023.8.26.0586 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Vistos 1- Para pronto pagamento, fixo os honorários do patrono do exequente em 10% do valor executado, montante que será reduzido pela metade se a parte executada quitar integralmente a dívida no prazo de 3 dias (art. 827 do Código de Processo Civil e seu §1º), a contar da própria citação e não da juntada desta no processo (BUENO, Cássio Scarpinella Novo Código de Processo Civil Anotado, Saraiva, 2015, p. 503). 2- Cite-se a parte executada, por carta com AR para, em 3 dias, pagar o valor indicado na inicial - R$ 135.979,99 -, intimando-a , ainda, de que, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor embargos à execução no prazo de 15 dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação.
Servirá a presente decisão como mandado, se necessário. 3- No prazo para embargos, desde que reconheça o crédito e deposite 30% do valor em execução, inclusive custas e honorários advocatícios acima arbitrados, poderá a parte executada requerer o pagamento do remanescente do débito em até 6 parcelas mensais, hipótese em que incidirá correção monetária e juros de 1% ao mês sobre o valor em aberto (art. 916). 4- No caso de regular citação, sem pagamento do débito no prazo legal, providencie a parte exequente o recolhimento das taxas próprias para busca de ativos financeiros, veículos e bens, dos sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud na guia do Fundo de Despesas do E TJSP, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023 salvo se beneficiária da justiça gratuita.
Em 15 dias. 5- Por fim, caso não seja localizada a parte executada, fica determinada, desde já, a realização de pesquisas pelos sistemas Infojud, Sisbajud, Renajud e Sielpara a vinda de eventuais endereços, inclusive a fim de viabilizar oportuna citação por edital.Apontado novo local, diligencie-se. 6- Atente(m)-se o(a)(s) advogado(a)(s) para procederem à categorização correta dos documentos a serem juntados, conforme disposto no art. 1.197 das NSCGJ, pois a análise do pleito se torna mais ágil e o processo mais célere, além de se tratar de responsabilidade do(a)(s) patrono(a)(s).
Intimem-se. -
23/08/2023 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 17:56
Expedição de Carta.
-
22/08/2023 17:56
Expedição de Carta.
-
22/08/2023 17:55
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
21/08/2023 16:13
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 16:12
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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